Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001522-10.2023.8.08.0050

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosColaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de DrogasCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
VITOR SILVA MATTOS
CPF 176.***.***-11
Reu
DANIEL VIEIRA ALVES
CPF 219.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
KATLEEN CARMO ROCHA
OAB/ES 22067Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.

23/04/2026, 16:19

Recebidos os autos

23/04/2026, 16:19

Realizado Cálculo de Multa Penal VITOR SILVA MATTOS - CPF: 176.159.607-11 (REU) e DANIEL VIEIRA ALVES - CPF: 219.971.917-09 (REU)

23/04/2026, 16:19

Realizado cálculo de custas

23/04/2026, 16:19

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada

16/04/2026, 14:24

Recebidos os Autos pela Contadoria

16/04/2026, 14:24

Recebidos os autos

16/04/2026, 11:28

Juntada de Petição de despacho

16/04/2026, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EFEITOS PENAIS SECUNDÁRIOS. DETRAÇÃO PENAL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, em regime inicial fechado, com fundam

17/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

01/09/2025, 16:53

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

01/09/2025, 16:53

Expedição de Certidão.

01/09/2025, 16:52

Juntada de Mandado

26/08/2025, 13:46

Desentranhado o documento

11/07/2025, 12:17

Juntada de Petição de petição (outras)

09/07/2025, 00:27
Documentos
Petição (outras)
17/03/2026, 13:49
Acórdão
13/03/2026, 18:41
Decisão
23/10/2025, 18:23
Despacho
20/10/2025, 18:01
Documento de comprovação
10/10/2025, 00:01
Despacho
26/09/2025, 16:35
Despacho
09/09/2025, 16:49
Despacho
02/09/2025, 05:54
Documento de comprovação
10/04/2025, 20:26
Mandado
11/09/2024, 23:09
Petição (outras)
09/09/2024, 13:40
Despacho
06/09/2024, 11:32
Decisão
08/08/2024, 10:19
Decisão
06/08/2024, 17:29
Petição (outras)
25/07/2024, 16:09