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5007615-81.2024.8.08.0012
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalLesão Cometida em Razão da Condição de MulherLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
KATIUSCIA DA SILVA PIMENTEL
CPF 173.***.***-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2026, 13:50Juntada de certidão
01/04/2026, 13:50Decorrido prazo de PRISCILA CARNEIRO PRETTI em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:19Decorrido prazo de KATIUSCIA DA SILVA PIMENTEL em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:30Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 12:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: KATIUSCIA DA SILVA PIMENTEL Advogado do(a) REQUERIDO: PRISCILA CARNEIRO PRE Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 5007615-81.2024.8.08.0012 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
16/03/2026, 17:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2026, 17:46Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 00:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2025, 14:33Juntada de Outros documentos
28/11/2025, 13:43Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/11/2025, 17:01Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
24/11/2025, 17:01Documentos
Sentença - Mandado
•24/11/2025, 17:01
Despacho
•21/11/2025, 00:11
Decisão
•24/10/2025, 14:43
Despacho
•01/04/2025, 19:37
Decisão - Mandado
•22/04/2024, 17:24