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5004271-60.2026.8.08.0000

Habeas Corpus CriminalConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente que cumpre pena em regime domiciliar, visando à concessão de saída temporária. Alega a impetrante que o pedido foi formulado individualmente perante o juízo da execução, uma vez que o nome da apenada não constou na listagem administrativa da unidade prisional por não se encontrar recolhida fisicamente em estabelecimento penitenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a utilização do Habeas Corpus para discutir matéria afeta à execução penal (saída temporária) em substituição ao recurso previsto em lei; e (ii) se existe flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STJ) não admitem o manejo do Habeas Corpus como substitutivo do recurso processual adequado, qual seja, o Agravo em Execução (Art. 197 da Lei de Execução Penal). 4. A análise da matéria demandaria incursão em questões fáticas da execução penal, não restando demonstrada, de plano, qualquer ilegalidade manifesta ou abuso de poder na decisão de origem que autorize a superação da inadequação da via eleita. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem não conhecida. Tese: O Habeas Corpus não é a via adequada para impugnar decisões proferidas no juízo da execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, devendo a parte utilizar o recurso de Agravo em Execução.

14/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

13/05/2026, 13:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/05/2026, 13:33

Não conhecido o Habeas Corpus de ISADORA NEVES - CPF: 115.022.677-30 (PACIENTE).

11/05/2026, 14:12

Juntada de certidão - julgamento

30/04/2026, 17:59

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

30/04/2026, 17:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

08/04/2026, 12:45

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

07/04/2026, 18:43

Processo devolvido à Secretaria

01/04/2026, 18:58

Pedido de inclusão em pauta

01/04/2026, 18:58

Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA

24/03/2026, 12:11

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 12:09

Decorrido prazo de ISADORA NEVES em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:03

Publicado Decisão em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:03
Documentos
Acórdão
11/05/2026, 14:12
Relatório
01/04/2026, 18:58
Decisão
16/03/2026, 18:24
Decisão
16/03/2026, 17:43
Despacho
12/03/2026, 19:00
Decisão
11/03/2026, 18:27
Petição (outras) em PDF
11/03/2026, 18:07