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5004271-60.2026.8.08.0000
Habeas Corpus CriminalConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente que cumpre pena em regime domiciliar, visando à concessão de saída temporária. Alega a impetrante que o pedido foi formulado individualmente perante o juízo da execução, uma vez que o nome da apenada não constou na listagem administrativa da unidade prisional por não se encontrar recolhida fisicamente em estabelecimento penitenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a utilização do Habeas Corpus para discutir matéria afeta à execução penal (saída temporária) em substituição ao recurso previsto em lei; e (ii) se existe flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STJ) não admitem o manejo do Habeas Corpus como substitutivo do recurso processual adequado, qual seja, o Agravo em Execução (Art. 197 da Lei de Execução Penal). 4. A análise da matéria demandaria incursão em questões fáticas da execução penal, não restando demonstrada, de plano, qualquer ilegalidade manifesta ou abuso de poder na decisão de origem que autorize a superação da inadequação da via eleita. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem não conhecida. Tese: O Habeas Corpus não é a via adequada para impugnar decisões proferidas no juízo da execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, devendo a parte utilizar o recurso de Agravo em Execução.
14/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 13:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/05/2026, 13:33Não conhecido o Habeas Corpus de ISADORA NEVES - CPF: 115.022.677-30 (PACIENTE).
11/05/2026, 14:12Juntada de certidão - julgamento
30/04/2026, 17:59Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/04/2026, 17:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 12:45Inclusão em pauta para julgamento de mérito
07/04/2026, 18:43Processo devolvido à Secretaria
01/04/2026, 18:58Pedido de inclusão em pauta
01/04/2026, 18:58Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
24/03/2026, 12:11Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 12:09Decorrido prazo de ISADORA NEVES em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:03Publicado Decisão em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:03Documentos
Acórdão
•11/05/2026, 14:12
Relatório
•01/04/2026, 18:58
Decisão
•16/03/2026, 18:24
Decisão
•16/03/2026, 17:43
Despacho
•12/03/2026, 19:00
Decisão
•11/03/2026, 18:27
Petição (outras) em PDF
•11/03/2026, 18:07