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0031118-30.2017.8.08.0024

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 55.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO GAVA SCALZER
Autor
CAROLINA PIEDADE
Autor
JACUHY EMPREENDIMENTOS E LAZER LTDA
Terceiro
ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Terceiro
CARLOS EDUARDO GAVA SCALZER
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO AARAO DE MORAES
OAB/ES 12643Representa: ATIVO
RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
OAB/ES 16201Representa: ATIVO
ILAN GOLDBERG
OAB/RJ 100643Representa: PASSIVO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
OAB/ES 8737Representa: PASSIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

21/04/2026, 10:22

Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:10

Decorrido prazo de ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:10

Juntada de Petição de contrarrazões

25/03/2026, 16:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:04

Publicado Sentença em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:04

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 14:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

17/03/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CARLOS EDUARDO GAVA SCALZER, CAROLINA PIEDADE REQUERIDO: JACUHY EMPREENDIMENTOS E LAZER LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0031118-30.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

17/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargos de Declaração Vistos em inspeção. Alegam as partes embargantes que a sentença proferida por este juízo possui vícios passíveis de reforma, pretendendo que seja atribuído aos aclaratórios efeitos infringentes. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte, e/ou

17/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/03/2026, 18:33

Expedição de Certidão.

16/03/2026, 18:29

Expedição de Intimação Diário.

16/03/2026, 18:27

Juntada de Petição de embargos de declaração

16/03/2026, 16:10
Documentos
Sentença
06/03/2026, 16:37
Sentença
06/03/2026, 16:37
Sentença
08/07/2025, 23:18
Sentença
08/07/2025, 23:18
Despacho
16/02/2024, 15:53
Certidão - Juntada
13/09/2023, 10:08
Decisão
26/04/2023, 13:39