Voltar para busca
0031118-30.2017.8.08.0024
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 55.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO GAVA SCALZER
CAROLINA PIEDADE
JACUHY EMPREENDIMENTOS E LAZER LTDA
ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CARLOS EDUARDO GAVA SCALZER
Advogados / Representantes
THIAGO AARAO DE MORAES
OAB/ES 12643•Representa: ATIVO
RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
OAB/ES 16201•Representa: ATIVO
ILAN GOLDBERG
OAB/RJ 100643•Representa: PASSIVO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
OAB/ES 8737•Representa: PASSIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
21/04/2026, 10:22Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:10Decorrido prazo de ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:10Juntada de Petição de contrarrazões
25/03/2026, 16:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:04Publicado Sentença em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:04Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 14:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
17/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CARLOS EDUARDO GAVA SCALZER, CAROLINA PIEDADE REQUERIDO: JACUHY EMPREENDIMENTOS E LAZER LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, ALPHAVILLE VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0031118-30.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargos de Declaração Vistos em inspeção. Alegam as partes embargantes que a sentença proferida por este juízo possui vícios passíveis de reforma, pretendendo que seja atribuído aos aclaratórios efeitos infringentes. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte, e/ou
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/03/2026, 18:33Expedição de Certidão.
16/03/2026, 18:29Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 18:27Juntada de Petição de embargos de declaração
16/03/2026, 16:10Documentos
Sentença
•06/03/2026, 16:37
Sentença
•06/03/2026, 16:37
Sentença
•08/07/2025, 23:18
Sentença
•08/07/2025, 23:18
Despacho
•16/02/2024, 15:53
Certidão - Juntada
•13/09/2023, 10:08
Decisão
•26/04/2023, 13:39