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5011362-05.2025.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 16.914,64
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2026, 20:39Transitado em Julgado em 05/05/2026 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (REQUERIDO) e VALDIR COSTA - CPF: 658.539.207-82 (REQUERENTE).
07/05/2026, 16:34Decorrido prazo de VALDIR COSTA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:27Juntada de Certidão
05/05/2026, 12:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
19/04/2026, 00:06Publicado Sentença em 16/04/2026.
19/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: VALDIR COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Em análise dos autos, verifico que após desatender intimação para adotar medida necessária ao prosseguimento do feito, o demandante foi novamente instada a dizer do seu interesse no processo, cumprindo determinação anterior, sob pena de extinção do processo. Apesar de regularmente intimada, a credora não se manifestou nos autos (certidão de ID 95004132). 3. A omissão da parte autora na adoção das medidas necessárias ao andamento do feito impede a sua regular tramitação, paralisando-o. Como bem leciona Hélio Tornaghi, “A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício da ação.”(Comentários ao CPC, 1ª ed., vol. II, pag. 331). 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5011362-05.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 5. P.R.Intime-se. Comunique-se ao Cejusc. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Cariacica(ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00Juntada de certidão
14/04/2026, 12:22Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 12:09Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/04/2026, 08:02Conclusos para decisão
12/04/2026, 10:15Expedição de Certidão.
12/04/2026, 10:14Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:31Decorrido prazo de VALDIR COSTA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:31Juntada de Certidão
26/03/2026, 15:42Documentos
Sentença
•14/04/2026, 08:02
Sentença
•14/04/2026, 08:02
Despacho
•16/03/2026, 16:23
Despacho
•16/03/2026, 16:23
Despacho - Carta
•02/06/2025, 15:47
Decisão
•30/05/2025, 13:58
Decisão
•30/05/2025, 13:58