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5005858-45.2026.8.08.0024
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 54.434,62
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho - Carta em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
27/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LIDER BRASIL SERVICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS LOCATARIOS DA DW EMPREENDIMENTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 Nome: LIDER BRASIL SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: FORTUNATO AFONSO TESSAROLO, 30, SALA 302, TRIANGULO, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Requerido: ASSOCIACAO DOS LOCATARIOS DA DW EMPREENDIMENTOS(18.775.141/0001-41); Nome: ASSOCIACAO DOS LOCATARIOS DA DW EMPREENDIMENTOS Endereço: HENRIQUE MOSCOSO, 1019, SALA: 412; EDIF: CENTRO DA VILA SHOPP;, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-021 DESPACHO / OFÍCIO CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5005858-45.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021213264598800000083171249 Procuração Líder Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021213264625300000083172460 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26021213264663100000083172464 Comprovação hipossuficiência - sem movimentação Documento de comprovação 26021213264694300000083172466 SERASA LIDER BRASIL 22-01-26 Documento de comprovação 26021213264721900000083172468 Planilha atualizada Documento de comprovação 26021213264741900000083172469 CCT-2023-SINDILIMPE-X-SEACES-VERSAO-FINAL-PDF Documento de comprovação 26021213264767900000083172470 Carta rescisao LIDER x Carone Mall Documento de comprovação 26021213264792900000083172471 LB 033-2023 - REAJUSTAMENTO CONTRATUAL Documento de comprovação 26021213264821600000083172492 CONTRATO Carone Mall Documento de comprovação 26021213264846400000083172495 NF 7643 CARONE MALL REAJUSTE Documento de comprovação 26021213264873600000083172500 E-mail - PREVISÃO DE PAGAMENTO NF 7643 Carone Mall Documento de comprovação 26021213264897000000083172501 CCT Sindilimpe 2022 ASSEIO Documento de comprovação 26021213264918500000083172503 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021313161039400000083210305 Despacho Despacho 26030614084146900000084392752 Despacho Despacho 26030614084146900000084392752 Petição (outras) Petição (outras) 26031209485390900000085032007 ALTERACAO CONTRATUAL LIDER BRASIL Documento de comprovação 26031209485410300000085032009 Petição (outras) Petição (outras) 26031518404531500000085244187 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADO NA JUNTA ASSINADA Documento de comprovação 26031518404555400000085244188 ALTERACAO CONTRATUAL LIDER BRASIL Documento de comprovação 26031518404578200000085244189 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/04/2026, 17:37Expedição de Comunicação via correios.
17/04/2026, 19:07Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 19:07Conclusos para despacho
19/03/2026, 12:55Publicado Despacho em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
17/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LIDER BRASIL SERVICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS LOCATARIOS DA DW EMPREENDIMENTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 DESPACHO Visto em inspeção 2026. PROVIMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5005858-45.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 19:21Juntada de Petição de petição (outras)
15/03/2026, 18:40Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 09:48Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 14:08Concedida a gratuidade da justiça a LIDER BRASIL SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 36.340.131/0001-65 (REQUERENTE).
06/03/2026, 14:08Documentos
Despacho - Carta
•17/04/2026, 19:07
Despacho
•06/03/2026, 14:08
Despacho
•06/03/2026, 14:08