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5009995-70.2026.8.08.0024

Procedimento Comum CívelHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/05/2026, 00:43

Decorrido prazo de ERILDO PINTO em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:43

Juntada de

23/04/2026, 16:02

Publicado Decisão - Carta em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:10

Juntada de Certidão

12/04/2026, 00:07

Decorrido prazo de ERILDO PINTO em 10/04/2026 23:59.

12/04/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

10/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5009995-70.2026.8.08.0024. AUTOR: ERILDO PINTO Advogados do(a) AUTOR: ERILDO PINTO - ES4621, GUSTAVO FERNANDES GOMES PINTO - ES35760, VITOR FERNANDES GOMES PINTO - ES22743 Nome: EDNA SIDINEIA FARDIN COVRE Endereço: Rua Santa Leopoldina, 03, Cangaíba, CARIACICA - ES - CEP: 29158-814 Nome: ELEZEARE LIMA DE ASSIS Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2485, - de 2415 a 2799 - lado ímpar, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-667 Nome: LIDIA MARIA PEREIRA LIONEL Endereço: Rua Pio XII, 29, Alto Boa Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29152-170 Nome: MARCIA MARIA COELHO Endereço: Rua Ferreira das Neves, 153, Caratoíra, VITÓRIA - ES - CEP: 29025-668 Nome: MARILZETE SIMOES RAMLOW Endereço: Avenida Luiz Manoel Vellozo, 1158, AP 101, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-207 Nome: AMELIA CRISTINA MENDES VICTORIO Endereço: Rua Santa Catarina, 37, 37, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-900 Nome: ANA MARIA DE BARROS CANUTO Endereço: Avenida Antônio Dias, 459, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-183 Nome: CLENILTA MACHADO DA SILVA Endereço: Rua Juventino Roberto da Silva, 686, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-060 Nome: EVELISE CHIM SORIANO DO ROSARIO Endereço: Rua Monte Belo, 157, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-012 Nome: KAROLINI GALIMBERTI PATTUZZO BRECIANE Endereço: Rua Margarida, 103, Jardim Asteca, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-530 Nome: ANA PAULA SOUZA ANDRADE LOOSE Endereço: Rua Canário, 14, Quadra 137, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-314 Nome: CONCEICAO APARECIDA RODRIGUES Endereço: Rua Augusto Silva, 03, Sotema, CARIACICA - ES - CEP: 29152-056 Nome: GESSINEIA MAZIOLI DE BRITO NUNES Endereço: Rua Pio XII, 33, Sotema, CARIACICA - ES - CEP: 29152-060 Nome: JANILCE DA SILVA MAZIOLI Endereço: Rua São Sebastião, 41, Alto Boa Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29152-268 Nome: LUCIANE FERREIRA DO NASCIMENTO PAIXAO Endereço: Rua Rosa da Penha, 23-B, Vista Mar, CARIACICA - ES - CEP: 29143-236 Nome: RITA DE CASSIA PINTO DA COSTA Endereço: Rua Gil Veloso, 03, ap 301, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-160 Nome: ROSA MENDES DIAS Endereço: Rua Domingos Ribeiro Pinto, 07, Barra do Jucu, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-090 Nome: ROSINEA GOMES PAZOLINI Endereço: Avenida Hugo Musso, 1333, - até 600 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 Nome: TANIA DO ROSARIO PIMENTEL SANT ANNA Endereço: Rua Albérico Rodrigues, 22, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-075 Nome: VICTOR BORGES TAQUETTI Endereço: Rua Dom Pedro I, 276, Maruípe, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-190 Nome: CLAUDIA DE SOUZA BRUM Endereço: Rua Santana, 148, Graúna, CARIACICA - ES - CEP: 29154-655 Nome: DULCINEA DORNELAS SILVA Endereço: Rua Itabaiana, 188, Ed. Residencial Itavile - AP 706, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-290 Nome: ELIETE FEU DA SILVA Endereço: Rua Santos Dumont, 459, 201, Rosário de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29161-144 Nome: JANE MOZER COUTINHO Endereço: Rua Santa Leopoldina, s/n, Cangaíba, CARIACICA - ES - CEP: 29158-814 Nome: MARIA JANETE CRUZ Endereço: Rua Santa Izabel, 42, Antônio Ferreira Borges, CARIACICA - ES - CEP: 29157-864 D E C I S Ã O 1. Relatório. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por Erildo Pinto em face de Edna Sidineia Fardin Covre e outros. Em sede de tutela de urgência, pleiteia o bloqueio de 30% (trinta por cento) dos valores a serem recebidos pelos exequentes, ora requeridos, nas demandas judiciais de n.º 5018294-14.2022.8.08.0012, 5018297-66.2022.8.08.0012, 5018299-36.2022.8.08.0012, 518438-85.2022.8.08.0012 e 5018443-10.2022.8.08.0012. Constam em anexo documentos. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Analisando os autos, depreendo, a primeira vista, que: i) o requerente atuou como advogado do Sindicato dos Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Câmara e Prefeitura Municipal de Cariacica – Sindismuc na ação coletiva tombada sob o n.º 0113042-12.2011.8.08.0012 desde o ajuizamento da demanda até o encerramento da fase de conhecimento, conforme documentos anexos à petição inicial; ii) foi acordado entre o causídico e o representado o direito ao recebimento de honorários contratuais de 30% (trinta por cento) sobre o proveito a ser auferido pelos substituídos em caso de acolhimento do pedido condenatório e tramitação recursal, conforme documentos anexos à petição inicial. Em situação jurídica similar, o e. TJES entendeu pela concessão da medida liminar para bloqueio de ativos financeiros, também envolvendo a mesma ação coletiva e vínculo contratual com o Sindicato, conforme Agravo de Instrumento de n.º 5019961-66.2025.8.08.0000. Por fim, no Agravo de Instrumento de n.º 5004513-19.2026.8.08.0000 foi determinada a tramitação de todas as demandas envolvendo questões jurídicas similares neste Juízo da 1ª Vara Cível de Vitória – documento em anexo. Assim, como uniformidade e presentes os requisitos legais, entendo pela aplicação do mesmo entendimento alcançado em sede liminar pelo e. TJES. 3. Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar o bloqueio de 30% (trinta por cento) dos valores a serem recebidos pelos exequentes, ora requeridos, nas demandas judiciais de n.º 5018294-14.2022.8.08.0012, 5018297-66.2022.8.08.0012, 5018299-36.2022.8.08.0012, 518438-85.2022.8.08.0012 e 5018443-10.2022.8.08.0012. Resta prejudicado eventual aclaratório apresentado. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. Serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado por malote digital, para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca da Capital – Cariacica/ES. Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação e intimação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031012464456700000084828386 1 - aComprovante de Residencia Informações 26031012464480100000084828388 1 - aDOCUMENTOS ERILDO Informações 26031012464493300000084828389 1 - aPROCURAÇÃO Informações 26031012464523500000084828390 1 - cDECISAO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRESTO 30% Informações 26031012464543300000084828391 1 - Contrato de Honorarios SINDISMUC e ERILDO 1 Informações 26031012464562900000084828392 1 - Contrato de Honorarios SINDISMUC e ERILDO 2 Informações 26031012464583600000084828393 1 - PETICAO INICIAL E PROURACAO ACAO COLETIVA Informações 26031012464608900000084828394 1 - PETICAO REVOGACAO PROCURACAO ACAO COLETIVA Informações 26031012464642200000084828395 1 - SENTENCA HOMOLOGATORIA CUMPRIMENTO INDIVIDUAL Informações 26031012464659600000084828396 2 - REPLICA ACAO COLETIVA Informações 26031012464671300000084828397 3 - SENTENCA ACAO COLETIVA Informações 26031012464700000000084828398 4 - APELACAO ACAO COLETIVA Informações 26031012464722600000084828399 5 - CONTRARRAZOES A APELACAO DO MUNICIPIO DE CARIACICA ACAO COLETIVA Informações 26031012464746400000084828400 6 - ACORDAO APELACAO TJES ACAO COLETIVA Informações 26031012464771800000084828401 7 - EMBARGOS CONTRA ACORDAO APELACAO TJES ACAO COLETIVA Informações 26031012464797600000084828402 8 - ACORDAO EMBARGOS TJES ACAO COLETIVA Informações 26031012464820000000084828403 9 - EMBARGOS PREQUESTIONAMENTO ACAO COLETIVA Informações 26031012464845300000084828405 10 - RECURSO ESPECIAL ACAO COLETIVA Informações 26031012464868200000084829906 11 - CONTRARRAZOES AO RECURSO ESPECIAL DO MUNICIPIO ACAO COLETIVA Informações 26031012464893500000084829907 12 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ACAO COLETIVA Informações 26031012464913800000084829908 13 - ACORDAO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL STJ ACAO COLETIVA Informações 26031012464938600000084829912 14 - CERTIDAO TRANSITO EM JULGADO ACAO COLETIVA Informações 26031012464976700000084829913 15 - PETICAO INICIO CUMPRIMENTO DE SENTENCA REQUERENDO FICHAS FINANCEIRAS ACAO COLETIVA Informações 26031012464992400000084829914 16 - PETICAO JUNTADA DE CALCULOS ACAO COLETIVA Informações 26031012465013300000084829915 PET SIMPLES 2 Informações 26031012465032600000084829917 PET SIMPLES 3 Informações 26031012465051000000084829918 PET SIMPLES Informações 26031012465071900000084829919 PETICAO SIMPLES 4 Informações 26031012465091300000084829920 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - 5018294-14.2022.8.08.0012 Informações 26031012465109500000084829922 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - 5018297-66.2022.8.08.0012 Informações 26031012465126300000084829924 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - 5018299-36.2022.8.08.0012 Informações 26031012465146400000084829925 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - 5018438-85.2022.8.08.0012 Informações 26031012465164300000084829926 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - 5018443-10.2022.8.08.0012 Informações 26031012465181900000084829927 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031112033863000000084843235 Decisão Decisão 26031116195369700000084987735 Decisão Decisão 26031116195369700000084987735 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26040714371405800000086846728 AGRAVO.INSTRUMENTO.5004513-19.2026.8.08.0000.DECISÃO.ID18932343 Certidão 26040714371448800000086846729 AGRAVO.INSTRUMENTO.5004513-19.2026.8.08.0000.MOVIMENTAÇÃO.PROCESSUAL.07.04.2026 Certidão 26040714371473600000086846730

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/04/2026, 17:43

Expedição de Comunicação via correios.

08/04/2026, 11:12

Concedida a Medida Liminar

08/04/2026, 11:12

Conclusos para decisão

07/04/2026, 14:37

Juntada de Certidão

07/04/2026, 14:37

Publicado Decisão em 18/03/2026.

18/03/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

17/03/2026, 00:10
Documentos
Decisão - Carta
08/04/2026, 11:11
Decisão - Carta
08/04/2026, 11:11
Certidão
07/04/2026, 14:37
Decisão
11/03/2026, 16:19
Decisão
11/03/2026, 16:19
Informações
10/03/2026, 12:47
Informações
10/03/2026, 12:47
Informações
10/03/2026, 12:47
Informações
10/03/2026, 12:47
Informações
10/03/2026, 12:47
Informações
10/03/2026, 12:47
Informações
10/03/2026, 12:47
Informações
10/03/2026, 12:47