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5011171-84.2026.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 17.051,72
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2026, 17:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE UMBERTO LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERIDO: GASTAO MEIRELLES PEREIRA - SP130203, MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5011171-84.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Trata-se de demanda que versa sobre a validade e a eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame, relativa à legalidade dessa modalidade contratual, ao dever de informação e às consequências de eventual invalidação (incluindo a configuração de dano moral in re ipsa), constitui o objeto do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a Corte Superior, em decisão de abrangência nacional, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica delimitada no referido precedente paradigmático, a paralisação do presente feito é medida que se impõe. A medida visa resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a observância da tese vinculante que virá a ser fixada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Proceda-se à alteração do status processual no sistema (movimentação de suspensão). Com o trânsito em julgado do paradigma, voltem os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92924351 Petição Inicial Petição Inicial 26031615472816100000085304037 92925355 1. PROCURACAO E CONTRATO - JOSÉ UMBERTO LIMA SANTOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031615472840600000085304040 92925356 2. DOC PESSOAL - JOSÉ UMBERTO LIMA SANTOS Documento de Identificação 26031615472862100000085304041 92925357 3. COMP RESIDENCIA - JOSÉ UMBERTO LIMA SANTOS Documento de comprovação 26031615472885600000085304042 92925358 4. HISTORICO - JOSÉ UMBERTO LIMA SANTOS Documento de comprovação 26031615472900300000085304043 92925360 5. EXTRATO - JOSÉ UMBERTO LIMA SANTOS Documento de comprovação 26031615472916000000085304045 92925361 6. SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 26031615472931000000085304046 92925364 7. Calculo 1 - BCB Documento de comprovação 26031615472947200000085304049 92925365 8. Calculo 2 - BCB Documento de comprovação 26031615472970700000085304050 92961329 Decisão Decisão 26031618552981400000085327632 92961329 Decisão Decisão 26031618552981400000085327632 93084331 Certidão Certidão 26031718275873200000085448799 93084336 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26031718293345300000085448804 93127841 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26031815403401500000085490449 95253868 Petição (outras) Petição (outras) 26041518023784600000087434319 95253870 1. 20241119 Procuração Genérica - Facta 2_page-0001 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041518023807900000087434321 95253873 2. 2024.04.17 - Ata de Eleição Diretoria Documento de comprovação 26041518023833800000087434324 95253874 3. ESTATUTO 02.10 Documento de comprovação 26041518023866300000087434325 95253876 4. FIDC_XP_FACTA_-_Cartão_Consignado_-_Regulamento_17_08_2023 Documento de comprovação 26041518023896500000087434327 95253877 5. Estatuto OT Documento de comprovação 26041518023926900000087434328 95253879 6. DTVM 2021 01 28_AGOE_DFs_Estatuto Moeda Eletr_Aumento CS_JUCERJA Documento de comprovação 26041518023959600000087434330 95253880 7. DTVM_AGO 30 04 2019_DFs e Diretoria Documento de comprovação 26041518023989300000087434331 95253881 8. DTVM_PROCURACAO_CONTRATOS_24 05 2021 Documento de comprovação 26041518024021300000087434332 95710102 Contestação Contestação 26042314194869600000087852732 95711210 01 Procuração FIDC Facta INSS CB - Copia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042314194900000000087852740 95711222 01 Procuração FIDC Facta INSS CB Documento de Identificação 26042314194945500000087852752 95711216 02 ESTATUTO 02.10 1 - Copia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042314194981700000087852746 95711225 02 ESTATUTO 02.10 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042314195017000000087852754 95711226 03. FIDC__Cartão_Consignado - Copia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042314195044200000087852755 95711235 03. FIDC__Cartão_Consignado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042314195083900000087853864 95712031 04. Estatuto OT 1 - Copia Documento de Identificação 26042314195136100000087854557 95711237 04. Estatuto OT 1 Documento de Identificação 26042314195174300000087853866 95711242 05. Estatuto Moeda Eletr_Aumento CS_JUCERJA 1 - Copia Documento de Identificação 26042314195200700000087853871 95711245 05. Estatuto Moeda Eletr_Aumento CS_JUCERJA 1 Documento de Identificação 26042314195229000000087853873 95711246 06. DFs e Diretoria 1 - Copia Documento de Identificação 26042314195248300000087853874 95711249 06. DFs e Diretoria 1 Documento de Identificação 26042314195278600000087853877 95712010 07.PROCURACAO_CONTRATOS - Copia Documento de Identificação 26042314195302500000087853888 95712012 07.PROCURACAO_CONTRATOS Documento de Identificação 26042314195331100000087853890 95712014 Ata de Eleição Diretoria 1 - Copia Documento de Identificação 26042314195348700000087853891 95712016 Ata de Eleição Diretoria 1 Documento de Identificação 26042314195375900000087853893 95712018 Cartão_Consignado Regulamento - Copia Documento de Identificação 26042314195401400000087853895 95712021 Cartão_Consignado Regulamento Documento de Identificação 26042314195430600000087853898 95712023 documento FACTA - Copia Documento de Identificação 26042314195452500000087853900 95712026 documento FACTA Documento de Identificação 26042314195487200000087853902 95712028 Procuração Genérica - Facta 2_page - Copia Documento de Identificação 26042314195509000000087853904 95712029 Procuração Genérica - Facta 2_page Documento de Identificação 26042314195537100000087853905 95725144 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26042315225301900000087866424 95726508 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042315231252400000087866773 95726517 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26042315240198000000087866781 95726529 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042315254530800000087866792 96288957 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26043018125865600000088374491 96423415 Certidão - Juntada E-MAIL Certidão - Juntada 26050712215624900000088496003 96423447 E-mail 1 Outros documentos 26050712215641700000088498633 96423449 historico-emprestimos-consignados-sisben (16) Outros documentos 26050712215666200000088498635 96423451 historico de créditos Outros documentos 26050712215688300000088498637 96424903 Historico de creditos Outros documentos 26050712215712300000088498638 96722632 Certidão - Juntada cadastro de advogado Certidão - Juntada 26050712445991000000088770955 96839628 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050813571995200000088877956 96892986 Petição (outras) Petição (outras) 26050818453998800000088925489 96892987 53954071-DED Documento de comprovação 26050818454012400000088925490 96892988 53954071-RG FRENTE Documento de Identificação 26050818454042700000088925491 96892989 CONTRATO Documento de comprovação 26050818454069000000088925492 96892991 FORMALIZAÇÃO DIGITAL Documento de comprovação 26050818454095200000088925494 96892992 INSS Documento de comprovação 26050818454127500000088925495 96892993 TED Documento de comprovação 26050818454146500000088925496 96892994 White Paper Tecnico Documento de comprovação 26050818454161900000088925497
14/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
13/05/2026, 13:45Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
12/05/2026, 20:03Processo Inspecionado
12/05/2026, 20:03Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 18:45Conclusos para julgamento
08/05/2026, 13:57Expedição de Certidão.
08/05/2026, 13:57Juntada de
07/05/2026, 12:45Juntada de
07/05/2026, 12:21Decorrido prazo de JOSE UMBERTO LIMA DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:39Juntada de Aviso de Recebimento
30/04/2026, 18:12Publicado Intimação - Diário em 27/04/2026.
30/04/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
26/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO REQUERENTE: JOSE UMBERTO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação à Contestação de ID nº 95710102, conforme determinado no despacho/decisão id. 92951268. VITÓRIA-ES, 23 de abril de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5011171-84.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/04/2026, 00:00Documentos
Decisão
•12/05/2026, 20:03
Decisão
•12/05/2026, 20:03
Decisão
•16/03/2026, 18:55
Decisão
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