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5041040-88.2024.8.08.0048
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2025
Valor da Causa
R$ 45.361,89
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
BRUNO CARLOS COLARES VIANA
CPF 076.***.***-27
Advogados / Representantes
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
OAB/ES 8773•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:35Decorrido prazo de BRUNO CARLOS COLARES VIANA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:35Publicado Sentença - Carta em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
18/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: BRUNO CARLOS COLARES VIANA SENTENÇA/OFÍCIO Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, movida por BANCO DAYCOVAL S/A. em face de -BRUNO CARLOS COLARES VIANA, ambos devidamente qualificados, na qual sustenta o Autor, em síntese, ter ajustado com a parte Ré um contrato garantido por alienação fiduciária para aquisição do veículo descrito na inicial, tendo a Requerida, no decorrer do prazo contratual, deixado d Carta - 5041040-88.2024.8.08.0048
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/03/2026, 13:57Julgado procedente o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (REQUERENTE).
13/03/2026, 13:36Conclusos para julgamento
02/03/2026, 13:36Expedição de Certidão.
27/02/2026, 17:18Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
13/11/2025, 09:39Juntada de Certidão
01/11/2025, 04:14Decorrido prazo de BRUNO CARLOS COLARES VIANA em 23/10/2025 23:59.
01/11/2025, 04:14Juntada de certidão
02/10/2025, 00:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/10/2025, 00:31Juntada de Outros documentos
05/09/2025, 10:13Documentos
Sentença - Carta
•13/03/2026, 13:36
Sentença - Carta
•13/03/2026, 13:36
Decisão - Mandado
•03/09/2025, 16:07
Decisão - Mandado
•20/01/2025, 19:17