Voltar para busca
5022817-87.2024.8.08.0048
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 21.619,32
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
11/05/2026, 00:06Publicado Sentença em 06/05/2026.
11/05/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: SAMUEL SILVA DE JESUS, SARA GASPERAZZO COELHO INTERESSADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 Advogados do(a) INTERESSADO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5022817-87.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc... Trata-se de ação, onde foi proferida sentença no id 56943462 julgando parcialmente procedente o pleito autoral para: CONDENAR a requerida a restituir à parte Autora SARA GASPERAZZO o valor de R$ 1.519,82, a título de dano material, a ser corrigido monetariamente (englobando correção monetária e juros de mora), pelo índice previsto no artigo 406, §1º, do Código Civil, a partir do desembolso. Determino que a ré agende dia e hora junto a autora para a retirada do produto da residência da requerente. O acordão de id 81964751 reformou parcialmente a sentença para determinar que o valor de restituição seja R$1.619,32, mantendo incólume nos demais termos a sentença objurgada. Em petição de ID 84357084, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento da condenação, referente ao cumprimento da sentença. Assim, diante do cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 26 de abril de 2026. RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 26 de abril de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: SAMUEL SILVA DE JESUS Endereço: Rua Líbano, s/n, Porto Dourado, SERRA - ES - CEP: 29170-465 Nome: SARA GASPERAZZO COELHO Endereço: Rua Líbano, SN, Porto Dourado, SERRA - ES - CEP: 29170-465 Nome: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ABIDO SAADI, 549, PARQUE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-520
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/05/2026, 15:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/04/2026, 15:28Conclusos para julgamento
06/04/2026, 13:39Juntada de Petição de petição (outras)
02/04/2026, 09:47Juntada de Certidão
27/03/2026, 00:18Decorrido prazo de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:18Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 20:39Publicado Despacho em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
18/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: SAMUEL SILVA DE JESUS, SARA GASPERAZZO COELHO INTERESSADO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Em petição de ID 84357084, a parte requerida informa que entrou em contato com a parte autora para recolher o produto, obj ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5022817-87.2024.8.08.0048
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/03/2026, 14:07Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 15:33Documentos
Sentença
•30/04/2026, 15:28
Sentença
•30/04/2026, 15:28
Despacho
•02/03/2026, 15:33
Despacho
•02/03/2026, 15:33
Despacho
•05/11/2025, 16:37
Despacho
•05/11/2025, 16:37
Acórdão
•03/10/2025, 10:30
Despacho
•22/07/2025, 13:59
Sentença
•22/01/2025, 16:15