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5006410-45.2023.8.08.0014
Procedimento Comum CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 18.060,00
Orgao julgador
Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
03/05/2026, 00:03Publicado Despacho em 30/04/2026.
03/05/2026, 00:03Conclusos para julgamento
29/04/2026, 12:38Juntada de Petição de indicação de prova
29/04/2026, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARCIO ANDRE PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar (ID 88947389), tendo apresentado suas considerações nos documentos de IDs 94664483 e 93117828. Considerando que a matéria controvertida é eminentemente de direito e que o conjunto probatório documental, notadamente a perícia judicial realizada, mostra-se suficiente para o deslinde da causa, entendo, a princípio, desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Todavia, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação, bem como visando assegurar a higidez processual e evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se justificadamente sobre a necessidade de produção de outras provas, indicando, desde logo, a sua pertinência e o ponto controvertido que pretendem esclarecer. No mesmo prazo, caso não haja interesse na produção de novas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006410-45.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 15:47Expedição de Intimação eletrônica.
28/04/2026, 14:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 14:37Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 11:14Conclusos para decisão
14/04/2026, 18:28Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 22:49Publicado Despacho em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:05Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 12:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARCIO ANDRE PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Intimem-se as partes para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006410-45.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2026, 00:00Documentos
Despacho
•28/04/2026, 14:37
Despacho
•27/04/2026, 11:14
Despacho
•17/03/2026, 14:23
Despacho
•16/03/2026, 18:30
Despacho
•13/11/2025, 17:35
Decisão
•02/04/2025, 15:52
Decisão - Mandado
•30/10/2024, 17:14
Despacho
•11/10/2024, 12:37
Termo de Audiência com Ato Judicial
•27/08/2024, 17:15
Despacho
•06/08/2024, 18:21
Despacho
•29/05/2024, 18:03
Informações
•10/10/2023, 15:22
Decisão
•10/10/2023, 13:09