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5000585-68.2026.8.08.0062

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 8.465,00
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

13/05/2026, 15:32

Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MIRANDA em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:33

Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.

16/04/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 5000585-68.2026.8.08.0062. AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS MIRANDA REU: BANCO BPN BRASIL S.A DESPACHO O (a) autor (a) requer que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, sem contudo fazer prova mínima de sua hipossuficiência. A declaração de hipossuficiência não constitui o único requisito necessário para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, já que a afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, uma vez que a Constituição Federal da República preceitua que "a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV), portanto, o requerimento de concessão do benefício deve ser analisado juntamente aos demais elementos do processo, com os quais deverá estar em harmonia. Desta feita, INTIMEM-SE o (a) autor (a), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que, a título meramente exemplificativo, pode ser feito com a apresentação de cópia de carteira de trabalho, contracheque, ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte. Com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

14/04/2026, 12:49

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 14:48

Juntada de Certidão

10/04/2026, 00:36

Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MIRANDA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:36

Publicado Intimação - Diário em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 5000585-68.2026.8.08.0062. AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS MIRANDA REU: BANCO BPN BRASIL S.A DESPACHO O (a) autor (a) requer que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, sem contudo fazer prova mínima de sua hipossuficiência. A declaração de hiposs Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

18/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

17/03/2026, 14:31

Proferido despacho de mero expediente

17/03/2026, 13:53

Processo Inspecionado

17/03/2026, 13:53
Documentos
Despacho
17/03/2026, 13:53