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5002128-54.2026.8.08.0047
Reintegracao Manutencao De PosseDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Intimação Diário.
13/05/2026, 13:28Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2026, 12:40Processo Inspecionado
13/05/2026, 12:40Conclusos para despacho
28/04/2026, 14:10Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2026, 21:34Publicado Decisão em 06/04/2026.
08/04/2026, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: AGNALDO ROMAM DE SOUSA REQUERIDO: TEGIL TERRITORIAL GURIRI LTDA, JOSE EUSTAQUIO DE FREITAS, MUNICIPIO DE SAO MATEUS, INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO, SAO MATEUS CARTORIO DO 1 OFICIO, SAO MATEUS CARTORIO DO 2 OFICIO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA COSTA DOS SANTOS - ES38633 D E C I S Ã O De início, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002128-54.2026.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) indefiro o pedido liminar, notadamente se observado, a primeira vista, que: i) aparentemente, não houve pedido de inscrição/registro da escritura pública de compra e venda do Livro de n.º 016, fls. 141/141 verso do Cartório do 2º Ofício da Comarca de São Mateus na matrícula do imóvel de n.º 11.230, do Livro de n.º 02 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus; ii) a mera lavratura da escritura pública não é prova isolada da aquisição do direito de propriedade, sendo indispensável a inscrição/registro no RGI, conforme artigo 1.245 do Código Civil, o que os documentos em anexo à exordial não indicam. Ainda, não identifico pertinência em se proceder à juntada de matrículas e escrituras públicas de número indefinido de imóveis, sem qualquer pertinência para a resolução dos pedidos. Intime-se a parte autora para: i) justificar a pertinência subjetiva (legitimidade) dos Cartórios do 1º e 2º Ofício da Comarca de São Mateus, bem como do IDAF e de José Eustáquio de Freitas; ii) apresentar aos autos a atual matrícula (sucessora) da matrícula encerrada de n.º 11.230, de modo que seja verificado a pertinência subjetiva passiva e necessária de eventuais terceiros a serem atingidos pelo pedido de nulidade de negócio jurídico referente à parcela de área imóvel inserida na matrícula 11.230. Prazo de dez dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
01/04/2026, 13:17Não Concedida a Medida Liminar a AGNALDO ROMAM DE SOUSA - CPF: 026.417.156-00 (REQUERENTE).
01/04/2026, 08:14Conclusos para decisão
30/03/2026, 17:28Juntada de Petição de petição (outras)
26/03/2026, 09:50Publicado Certidão - Conferência Inicial em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: AGNALDO ROMAM DE SOUSA REQUERIDO: TEGIL TERRITORIAL GURIRI LTDA, JOSE EUSTAQUIO DE FREITAS, MUNICIPIO DE SAO MATEUS, INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO, SAO MATEUS CARTORIO D Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002128-54.2026.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
18/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•13/05/2026, 12:40
Decisão
•13/05/2026, 12:40
Decisão
•01/04/2026, 08:14
Decisão
•01/04/2026, 08:14