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5010963-13.2024.8.08.0011
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 24.324,57
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE LUIZ COELHO
CPF 220.***.***-34
NUBANK
NU BANK
BENEVIX ADM DE BENEFICIOS LTDA
BRUNO MAGRANI DE SOUZA
Advogados / Representantes
ELIAS ASSAD NETO
OAB/ES 9680•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 16:51Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 17:00Publicado Intimação - Diário em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: JOSE LUIZ COELHO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5010963-13.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de "Ação Declarat
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/03/2026, 16:35Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
07/11/2025, 14:40Conclusos para despacho
17/10/2025, 13:50Juntada de Certidão
05/09/2025, 04:09Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 04:09Juntada de Petição de petição (outras)
01/09/2025, 16:25Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2025, 15:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
15/08/2025, 10:14Publicado Intimação eletrônica em 06/08/2025.
15/08/2025, 10:14Expedição de Intimação eletrônica.
04/08/2025, 17:01Documentos
Decisão
•07/11/2025, 14:40
Decisão
•23/06/2025, 11:48
Despacho - Carta
•02/09/2024, 17:02