Voltar para busca
5007331-75.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/05/2026 23:59.
16/05/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
24/04/2026, 00:01Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
24/04/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: ANGELO JOSE BARBOSA RIBEIRO JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 Advogados do(a) AGRAVADO: DANIEL GONCALVES PEREIRA - ES17785, LEONARDO NUNES BARBOSA - ES26099, ROBERTO ALVES FEITOSA - SP328643 Intimação Eletrônica Intimo o(s) Agravado(s) BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial ID 19147758, conforme o disposto no Art. 1042, §3º do CPC. Vitória, 17 de abril de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5007331-75.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/04/2026, 16:21Expedição de Certidão.
16/04/2026, 14:10Juntada de Petição de agravo em recurso especial
09/04/2026, 11:11Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:01Publicado Intimação - Diário em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ANGELO JOSE BARBOSA RIBEIRO JUNIOR RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5007331-75.2025.8.08.0000 Trata-se de recurso especial (id. 16535419) interposto por ANGELO JOSE BARBOSA RIBEIRO JUNIOR, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, e
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/03/2026, 17:02Processo devolvido à Secretaria
26/02/2026, 16:18Recurso Especial não admitido
26/02/2026, 16:18Conclusos para admissibilidade recursal a Vice-Presidente
06/02/2026, 17:39Documentos
Decisão
•26/02/2026, 16:18
Acórdão
•23/09/2025, 13:44
Acórdão
•16/09/2025, 14:33
Relatório
•14/08/2025, 18:42
Decisão
•27/05/2025, 18:49
Decisão
•27/05/2025, 18:41