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0001101-87.2014.8.08.0065
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
LUCIANO ESPAVIER DE LIMA
LUCIANO ESPAVIER DE LIMA
Advogados / Representantes
RONDINELI DA SILVA
OAB/ES 16075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/04/2026, 00:23Decorrido prazo de LUCIANO ESPAVIER DE LIMA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:23Publicado Sentença - Carta em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:10Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 17:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Carta - SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de LUCIANO ESPAVIER DE LIMA, já qualificado nos autos, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 306, parágrafo 1ª, inciso I, da Lei 9.503/97. Recebimento da denúncia em 08/10/2014, oportunidade em que foi designada audiência preliminar, em razão do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo pelo MPES (fls. 31 - ID 34259198). Em audiência de suspensão do processo,
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
17/03/2026, 17:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 17:27Extinta a punibilidade por prescrição
18/12/2025, 17:04Conclusos para despacho
09/07/2025, 17:34Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2025, 14:17Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2025, 14:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2025, 10:22Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 10:22Conclusos para despacho
02/12/2024, 17:26Documentos
Sentença - Carta
•17/03/2026, 17:27
Sentença - Carta
•18/12/2025, 17:04
Despacho
•14/04/2025, 10:22
Despacho
•14/04/2025, 10:22