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5015955-75.2024.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 8.373,67
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FELIX MATOS em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:15

Publicado Despacho em 29/04/2026.

01/05/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

28/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MARIA DA PENHA FELIX MATOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de ID 92468822 homologou os cálculos apresentados pela exequente (ID 79524939) no valor de R$ 9.174,21 (nove mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), tendo a referida decisão transitado em julgado. Diante da petição de ID 94270431, na qual o Estado do Espírito Santo solicita dados bancários para viabilizar o pagamento administrativo via SEFAZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5015955-75.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos: Banco, agência e número da conta corrente de titularidade da própria exequente (preferencialmente no Banco do Brasil ou Banestes) e CPF. Com a juntada das informações, proceda-se à imediata expedição do Ofício Requisitório (RPV), observando-se os valores homologados e os dados fornecidos. Após a expedição e devida transmissão, aguarde-se o prazo legal para pagamento. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 12:51

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2026, 15:35

Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FELIX MATOS em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:29

Conclusos para julgamento

06/04/2026, 14:55

Transitado em Julgado em 06/04/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (EXECUTADO).

06/04/2026, 14:54

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 09:18

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 07:11

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:19

Publicado Sentença em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DA PENHA FELIX MATOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES286 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5015955-75.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

18/03/2026, 00:00
Documentos
Despacho
24/04/2026, 15:35
Despacho
24/04/2026, 15:35
Sentença
17/03/2026, 16:33
Sentença
17/03/2026, 16:33
Execução / Cumprimento de Sentença
26/09/2025, 15:29
Sentença
07/05/2025, 13:56
Sentença
07/04/2025, 17:17
Despacho
26/08/2024, 16:12
Despacho
23/08/2024, 10:39
Despacho
10/05/2024, 12:57
Despacho
07/05/2024, 17:28