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5017372-29.2025.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 12.970,71
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANATAN APARECIDA CABRAL PAIXAO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA ARAUJO DA CRUZ SILVA FERREIRA - ES24426 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5017372-29.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 93165839. Devidamente intimada, o Estado do Espirito Santo concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 96039352. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 68730173, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) do valor principal. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 93171054, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente ANATAN APARECIDA CABRAL PAIXAO, no valor e R$16.952,51 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavo), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de RENATA ARAÚJO DA CRUZ SILVA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 38.440.659/0001-31, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se alvará se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.

15/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

14/05/2026, 17:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/05/2026, 16:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/05/2026, 16:32

Determinada expedição de Precatório/RPV

14/05/2026, 16:32

Conclusos para julgamento

12/05/2026, 14:25

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2026, 12:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/04/2026, 15:53

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

14/04/2026, 14:00

Transitado em Julgado em 18/03/2026 para ANATAN APARECIDA CABRAL PAIXAO - CPF: 117.996.107-21 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (REQUERIDO).

10/04/2026, 14:29

Decorrido prazo de ANATAN APARECIDA CABRAL PAIXAO em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:42

Publicado Sentença em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:07

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

18/03/2026, 16:02

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 14:28
Documentos
Sentença
14/05/2026, 16:32
Sentença
14/05/2026, 16:32
Execução / Cumprimento de Sentença
18/03/2026, 16:02
Sentença
17/03/2026, 16:45
Sentença
17/03/2026, 16:45
Despacho
18/06/2025, 12:38
Despacho
16/05/2025, 15:58