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5035288-76.2025.8.08.0024
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 40.285,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DO ED LETICIA
CNPJ 36.***.***.0001-52
ARANY APARECIDA MENDES DA SILVEIRA SANTOS
VALERIA SILVEIRA SANTOS STINGHEL
VS EMPREITEIRA LTDA.
CNPJ 33.***.***.0001-05
MAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ 52.***.***.0001-95
Advogados / Representantes
FABRICIO CALIARI BELO
OAB/ES 31351•Representa: ATIVO
DARLAN CORREIA FERREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/04/2026, 00:43Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED LETICIA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:43Publicado Decisão - Carta em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
18/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5035288-76.2025.8.08.0024. REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED LETICIA SINDICO: DARLAN CORREIA FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO CALIARI BELO - ES31351, Nome: VS EMPREITEIRA LTDA. Endereço: NOSSA SENHORA DA PENHA, 2796, SALA 804, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nom Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
17/03/2026, 17:59Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 16:14Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 16:14Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 16:14Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 16:14Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 16:14Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 16:14Não Concedida a Medida Liminar a CONDOMINIO DO ED LETICIA - CNPJ: 36.044.279/0001-52 (REQUERENTE).
18/12/2025, 16:14Conclusos para despacho
14/10/2025, 16:54Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/10/2025, 16:50Documentos
Decisão - Carta
•18/12/2025, 16:14
Decisão - Carta
•18/12/2025, 16:14
Despacho
•14/10/2025, 15:35