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5006639-67.2026.8.08.0024

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 113.603,60
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

11/05/2026, 00:12

Publicado Intimação - Diário em 11/05/2026.

11/05/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5006639-67.2026.8.08.0024 DESPACHO 1. Indefiro as petições IDs 94731703 e 95102518, porque os fatos ali aduzidos não infirmam e nem alteram os fundamentos da decisão proferida no ID 91221843. 2. Intimem-se. Vitória - ES, 14 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito

08/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

07/05/2026, 15:20

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 16:24

Proferido despacho de mero expediente

14/04/2026, 18:25

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 15:36

Conclusos para decisão

09/04/2026, 15:24

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 15:12

Juntada de Petição de contestação

07/04/2026, 20:03

Publicado Decisão em 25/03/2026.

25/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

24/03/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5006639-67.2026.8.08.0024 DECISÃO Indefiro a petição ID 93226460, porque os fatos ali aduzidos não infirmam e nem alteram os fundamentos da decisão proferida no ID 91221843. Diante do teor da certidão exarada no ID 93043407, intime-se a parte autora para, no praz

24/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/03/2026, 18:11

Publicado Decisão em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:19
Documentos
Despacho
14/04/2026, 18:25
Decisão
19/03/2026, 16:54
Decisão
19/03/2026, 16:54
Decisão
25/02/2026, 06:46
Decisão
25/02/2026, 06:46