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5001286-04.2021.8.08.0030
Procedimento Comum CívelEvicção ou Vicio RedibitórioAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 409.042,67
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Edital - Citação em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:01Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: ANA MARIA DUARTE BORGES REU: CARLOS HENRIQUE CARDOSO GUERRIERI Advogado do(a) AUTOR: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO CARLOS HENRIQUE CARDOSO GUERRIERI(454.906.195-20);, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. LINHARES, 09/04/2026 Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001286-04.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANA MARIA DUARTE BORGES Advogado do(a) AUTOR: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 REU: CARLOS HENRIQUE CARDOSO GUERRIERI DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001286-04.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. 1.Considerando que esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, e ante o requerimento da parte autora/exequente, DEFIRO o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 2.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital, bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, proceda-se à Secretaria com a publicação do edital por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, consoante determinações constantes na Resolução nº 455/2022 do CNJ e pelo Ato Normativo TJES nº 019/2025. 3.Outrossim, DETERMINO que o edital de citação seja publicado em jornal local de ampla circulação. Todavia, caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensada da referida publicação. 4.Comprovada a publicação do edital nos termos supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 5.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 6.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ANA MARIA DUARTE BORGES Endereço: Loteamento Gravatá, Lote 19, Quadra D, Zona Rural, LINHARES - ES - CEP: 29901-520 Nome: CARLOS HENRIQUE CARDOSO GUERRIERI Endereço: Rua Felipe Paulino Vieira, 18, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-020
10/04/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
09/04/2026, 16:12Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 13:48Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2026, 13:23Conclusos para despacho
07/04/2026, 16:07Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 15:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:03Publicado Certidão - Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: AUTOR: ANA MARIA DUARTE BORGES REQUERIDO: REU: CARLOS HENRIQUE CARDOSO GUERRIERI Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de D Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001286-04.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/03/2026, 00:00Expedição de Certidão - Intimação.
25/03/2026, 17:53Documentos
Decisão
•08/04/2026, 13:23
Decisão
•08/04/2026, 13:23
Despacho
•17/03/2026, 14:46
Despacho
•17/03/2026, 14:46
Despacho
•28/08/2025, 13:22
Despacho
•28/08/2025, 13:22
Despacho
•05/06/2025, 15:25
Despacho
•05/06/2025, 15:25
Decisão
•24/04/2025, 17:20
Decisão
•24/04/2025, 17:20
Despacho
•25/10/2024, 08:01
Despacho
•09/08/2024, 07:39
Decisão
•17/06/2024, 12:48
Decisão
•14/05/2024, 14:13
Decisão
•14/05/2024, 14:13