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5002989-51.2026.8.08.0011
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 51.984,36
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
RAFAEL SILVA MACHADO
CPF 059.***.***-13
NUBANK
NU BANK
BENEVIX ADM DE BENEFICIOS LTDA
BRUNO MAGRANI DE SOUZA
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 7070•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 17:54Juntada de Certidão
16/04/2026, 00:28Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MACHADO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:10Publicado Decisão em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RAFAEL SILVA MACHADO REU: NU PAGAMENTOS S.A. Inspeção/2026 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DECISÃO Processo nº.: 5002989-51.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização ajuizada por RAFAEL SILVA MACHADO em face de NU PAGAMENTOS S.A. A parte autora pleiteia, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, afirmando não possuir c
19/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
18/03/2026, 12:33Processo Inspecionado
17/03/2026, 13:26Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2026, 13:26Conclusos para decisão
13/03/2026, 13:35Expedição de Certidão.
13/03/2026, 13:35Distribuído por sorteio
11/03/2026, 18:54Documentos
Decisão
•17/03/2026, 13:26
Decisão
•17/03/2026, 13:26