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5002989-51.2026.8.08.0011

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 51.984,36
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
RAFAEL SILVA MACHADO
CPF 059.***.***-13
Autor
NUBANK
Terceiro
NU BANK
Terceiro
BENEVIX ADM DE BENEFICIOS LTDA
Terceiro
BRUNO MAGRANI DE SOUZA
Terceiro
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 7070Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2026, 17:54

Juntada de Certidão

16/04/2026, 00:28

Decorrido prazo de RAFAEL SILVA MACHADO em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:10

Publicado Decisão em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RAFAEL SILVA MACHADO REU: NU PAGAMENTOS S.A. Inspeção/2026 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DECISÃO Processo nº.: 5002989-51.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização ajuizada por RAFAEL SILVA MACHADO em face de NU PAGAMENTOS S.A. A parte autora pleiteia, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, afirmando não possuir c

19/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

18/03/2026, 12:33

Processo Inspecionado

17/03/2026, 13:26

Proferidas outras decisões não especificadas

17/03/2026, 13:26

Conclusos para decisão

13/03/2026, 13:35

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 13:35

Distribuído por sorteio

11/03/2026, 18:54
Documentos
Decisão
17/03/2026, 13:26
Decisão
17/03/2026, 13:26