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0002199-63.2018.8.08.0002

Apelação CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS
Partes do Processo
VALDIRENE MARIA VALADARES
CPF 091.***.***-27
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONTRATACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOB
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS PAVESI LOPES
OAB/ES 10586Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:01

Juntada de Petição de petição (outras)

21/03/2026, 16:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:01

Publicado Acórdão em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:01

Expedição de Intimação - Diário.

18/03/2026, 12:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/03/2026, 12:50

Conhecido o recurso de VALDIRENE MARIA VALADARES - CPF: 091.600.487-27 (APELANTE) e não-provido

18/03/2026, 09:01

Juntada de certidão - julgamento

28/02/2026, 19:25

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

28/02/2026, 17:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

09/02/2026, 13:25

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

06/02/2026, 18:14

Processo devolvido à Secretaria

09/12/2025, 16:53

Pedido de inclusão em pauta

09/12/2025, 16:51

Recebidos os autos

02/12/2025, 16:52

Conclusos para despacho a MARIANNE JUDICE DE MATTOS

02/12/2025, 16:52
Documentos
Acórdão
18/03/2026, 12:50
Acórdão
18/03/2026, 12:49
Acórdão
18/03/2026, 09:01
Relatório
09/12/2025, 16:51
Sentença
15/09/2025, 16:43
Sentença - Carta
19/03/2025, 16:36