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0026232-90.2014.8.08.0024
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de contrarrazões
08/05/2026, 11:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:05Publicado Certidão - Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ERISVALDO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) contrarrazões à(s) Apelação(ões), no prazo legal. 15/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0026232-90.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2026, 00:00Expedição de Certidão - Intimação.
15/04/2026, 21:42Expedição de Certidão - Intimação.
15/04/2026, 21:42Expedição de Certidão.
15/04/2026, 21:42Juntada de Petição de apelação
15/04/2026, 21:42Publicado Sentença em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
19/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0026232-90.2014.8.08.0024 SENTENÇA Erisvaldo da Silva, devidamente qualificado na petição inicial, propôs a presente ação revisional c/c indenizatória em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., igualmente qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 0026232-9
19/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
18/03/2026, 13:24Juntada de Certidão
24/02/2026, 00:03Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:03Julgado improcedente o pedido de ERISVALDO DA SILVA - CPF: 426.593.455-20 (REQUERENTE).
27/01/2026, 13:32Documentos
Sentença
•27/01/2026, 13:32
Sentença
•27/01/2026, 13:32
Decisão
•14/10/2025, 15:46
Decisão - Carta
•11/04/2025, 17:45
Decisão - Carta
•11/04/2025, 17:45
Decisão
•18/12/2023, 17:22