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5001911-34.2024.8.08.0062

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 40.913,43
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 03:12

Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.

29/04/2026, 03:12

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2026, 16:00

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2026, 10:38

Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 5001911-34.2024.8.08.0062. REQUERENTE: THALIS SUAVE FERREIRA REQUERIDO: OLGA DE SOUSA COELHO, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Em razão da necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de Junho de 2026 às 15:45 horas. Rol de testemunhas apresentado ao ID 62471406. Ficam os D. Advogados desde já ADVERTIDOS de que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do art. 455 do CPC, DISPENSANDO-SE a intimação por este Juízo. Nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, incisos III e IV, do CPC (servidor público/militar, Defensoria Pública ou Ministério Público), a intimação por mandado judicial ocorrerá por este Juízo, devendo ser requerido o ato pela parte interessada em momento oportuno. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, facultando-se às partes e advogados a participação presencial nesta 1ª Vara da Comarca de Piúma ou através do aplicativo ZOOM. Proceda-se o cartório com disponibilização de link para acesso, mediante certidão nos autos. ADVIRTO as partes e advogados que, em caso de opção pela participação virtual, a responsabilidade integral pela conexão à internet, instalação e utilização do equipamento, bem como por quaisquer problemas técnicos que impeçam a participação no ato, é EXCLUSIVA do participante. Logo, caso a parte e seu advogado não consigam participar da audiência, o ato não será redesignado e será registrada a ausência injustificada. Inclusive, na impossibilidade de oitiva de testemunha, considerar-se-á como desistência da oitiva, salvo se intimada por carta AR, na forma do art. 455 do CPC. INTIMEM-SE todos. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

28/04/2026, 00:00

Juntada de certidão

27/04/2026, 15:47

Expedição de Intimação - Diário.

27/04/2026, 15:45

Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2026 15:45, Piúma - 1ª Vara.

27/04/2026, 13:37

Proferido despacho de mero expediente

22/04/2026, 17:57

Conclusos para decisão

22/04/2026, 16:38

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 16:34

Juntada de Petição de réplica

22/04/2026, 10:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:08
Documentos
Despacho
22/04/2026, 17:57
Decisão
16/03/2026, 13:35
Decisão
12/08/2025, 13:18
Decisão
02/12/2024, 14:56
Despacho
26/09/2024, 15:23