Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5028457-12.2025.8.08.0024

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 14.334,74
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
BANCO HONDA S/A.
Terceiro
LEANDRO SAIB BAHIA DA SILVA
CPF 161.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LEANDRO SAIB BAHIA DA SILVA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:21

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO HONDA S/A. REQUERIDO: LEANDRO SAIB BAHIA DA SILVA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID.88403428) e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5028457-12.2025.8.08.0024

19/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

18/03/2026, 14:48

Extinto o processo por desistência

10/03/2026, 20:48

Conclusos para julgamento

09/03/2026, 16:17

Juntada de Petição de desistência da ação

12/01/2026, 11:02

Juntada de

22/10/2025, 19:13

Juntada de Certidão

09/10/2025, 02:34

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/10/2025 23:59.

09/10/2025, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

04/10/2025, 00:50

Publicado Intimação - Diário em 01/10/2025.

04/10/2025, 00:50

Juntada de Petição de petição (outras)

30/09/2025, 16:15
Documentos
Sentença
10/03/2026, 20:48
Decisão - Mandado
28/07/2025, 14:33