Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5006100-40.2026.8.08.0012

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 3.911,77
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

15/05/2026, 15:07

Conclusos para despacho

05/05/2026, 13:05

Juntada de Petição de petição (outras)

19/04/2026, 18:24

Juntada de Certidão

18/04/2026, 00:37

Decorrido prazo de JUSSILENE PACHECO em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:37

Publicado Despacho - Mandado em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: JUSSILENE PACHECO ESPÓLIO: CLEOMIR ROSA RODRIGUES EXECUTADO: MERIM ALVES DE SOUZA DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS Execução de Título Extrajudicial EXECUTADO: EXECUTADO: MERIM ALVES DE SOUZA LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: MERIM ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Otávio Barbosa da Silva, 18, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-410 FINALIDADE: 1) CITAR A PARTE EXECUTADA acima descrita para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três dias), a importância de R $3,911.77, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento; 2) PENHORAR E AVALIAR o(s) bem(ns) da parte executada suficientes para garantir o crédito exequendo, e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrar-se-á o respectivo auto, ficando o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a proceder à penhora nos dias e horários admitidos no art. 212 §2º CPC; 3) HAVENDO PENHORA, será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer EMBARGOS. 4) DEPOSITAR os bens em mãos da parte exequente ou pessoa por ela indicada, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC. Caso o(a) exequente não aceite tão ônus, o próprio executado ficará como depositário. ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE). E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN. Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031611163268900000085256433 CNH Documento de Identificação 26031611163299000000085256439 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26031611163327300000085256440 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031611163346000000085256441 CERTIDAO DE OBITO SR. CLEOMIR ROSA Documento de comprovação 26031611163376200000085256442 CARTA DE CONCESSAO SRA. JUSSILENE PACHECO Documento de comprovação 26031611163403100000085256443 NOTA PROMISSORIA NO VALOR NOMINAL EM FACE DE MERIM ALVES DE SOUZA Documento de comprovação 26031611163429000000085256446 NOTA PROMISSORIA NO VALOR ATUALIZADO ATE 16.03.2026 EM FACE DE MERIM ALVES DE SOUZA Documento de comprovação 26031611163460000000085256453 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031616493343100000085317680 Decisão Decisão 26031814051239900000085382606 Decisão Decisão 26031814051239900000085382606 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26032510051873100000086002299 PROCURACAO HERDEIROS CLEOMIR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032510051890200000086002300 Despacho Despacho 26032614284861200000086064643 Despacho Despacho 26032614284861200000086064643 Manifestação com Juntaa de Documentos Petição (outras) 26033012012838900000086331418 CNH BRENO Documento de Identificação 26033012012867400000086331423 CNH CLAYTON Documento de Identificação 26033012012892700000086331426 CNH FABIOLA Documento de Identificação 26033012012924300000086331428 CNH FABIANE Documento de Identificação 26033012012948700000086331430 COMPROVANTE DE RESIDENCIA BRENO Documento de comprovação 26033012012980300000086331434 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FABIANE Documento de comprovação 26033012013004900000086331435 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FABIOLA Documento de comprovação 26033012013043300000086331436 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CLAYTON Documento de comprovação 26033012013061700000086331437 Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465607 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5006100-40.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pleito de id. 93687183, devendo a secretaria proceder à habilitação dos herdeiros lá indicados. Retifiquem- se os registros. CITE-SE E INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito. Fica o(a) devedor(a) ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, com o depósito judicial a título de entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916 do CPC. Não havendo o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, intimando o(a) executado(a). Realizada a penhora, venham conclusos para a designação da audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, o(a) executado(a) sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, caso o Juízo esteja seguro pela penhora ou por caução equivalente ao valor total pretendido pelo exequente (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Ultrapassadas sem êxito as determinações supra, intime-se a(o) exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se, servindo o presente como mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. christina almeida costa Juíza de Direito

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 18:31

Proferido despacho de mero expediente

31/03/2026, 17:29

Conclusos para decisão

30/03/2026, 12:49

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 12:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

30/03/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5006100-40.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: JUSSILENE PACHECO Endereço: Rua Antônio Carvalho, 14, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-520 Nome: CLEOMIR ROSA RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Carvalho, 14, Tucum

30/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/03/2026, 12:14
Documentos
Despacho
15/05/2026, 15:07
Despacho - Mandado
31/03/2026, 17:29
Despacho
26/03/2026, 14:28
Despacho
26/03/2026, 14:28
Decisão
18/03/2026, 14:05
Decisão
18/03/2026, 14:05