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5020910-18.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.469,90
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 19:22

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:22

Juntada de Certidão

08/03/2026, 02:22

Decorrido prazo de EMERSON JOAO DE LAZARI em 04/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

07/03/2026, 01:06

Publicado Decisão em 19/02/2026.

07/03/2026, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026

07/03/2026, 01:05

Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.

07/03/2026, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: EMERSON JOAO DE LAZARI Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR FERNANDES FERREIRA MAXIMO - MG131495 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5020910-18.2025.8.08.0024

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/02/2026, 07:50

Proferidas outras decisões não especificadas

05/02/2026, 16:52

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

03/02/2026, 14:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EMERSON JOÃO DE LAZARI REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE. II-FUNDAMENTAÇÃO Do princípio da primazia do mérito e da celeridade processual O exame das preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pela parte ré é prescindível quand Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA Processo nº: 5020910-18.2025.8.08.0024

13/01/2026, 00:00

Conclusos para despacho

12/01/2026, 12:43

Expedição de Intimação - Diário.

12/01/2026, 12:41
Documentos
Petição (outras)
08/04/2026, 19:22
Decisão
05/02/2026, 16:52
Decisão
05/02/2026, 16:52
Sentença
14/12/2025, 16:26