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0000992-30.2001.8.08.0065
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
SANTO JAIR CARDOSO
SANTO JAIR CARDOSO
Advogados / Representantes
GILBERTO SIQUEIRA AZZARI
OAB/ES 3635•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 15:37Transitado em Julgado em 01/04/2026 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (AUTOR) e SANTO JAIR CARDOSO (REU).
24/04/2026, 15:37Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:21Decorrido prazo de SANTO JAIR CARDOSO em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:21Publicado Sentença - Carta em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Carta - SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri, na qual o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) imputou a SANTO JAIR CARDOSO a prática, em tese, dos crimes previstos no Art. 121, § 2º, inciso II, c/c Art. 14, II, ambos do Código Penal (Homicídio Qualificado Tentado). Consta dos autos que a Denúncia foi recebida em 17/09/2001. Em 06/08/2002, o feito foi suspenso, nos termos do Art. 366 do Código de Processo Penal (CPP). Após diversas movimentações, o process
19/03/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 15:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/03/2026, 15:09Expedição de Intimação - Diário.
18/03/2026, 15:08Extinta a punibilidade por prescrição
19/12/2025, 19:19Conclusos para julgamento
10/10/2025, 17:39Juntada de Certidão
15/07/2025, 11:21Decorrido prazo de SANTO JAIR CARDOSO em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 11:21Juntada de Petição de petição (outras)
06/07/2025, 13:32Documentos
Sentença - Carta
•18/03/2026, 15:08
Sentença - Carta
•18/03/2026, 15:08
Sentença - Carta
•19/12/2025, 19:19