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0000992-30.2001.8.08.0065

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
SANTO JAIR CARDOSO
Terceiro
SANTO JAIR CARDOSO
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO SIQUEIRA AZZARI
OAB/ES 3635Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2026, 15:37

Transitado em Julgado em 01/04/2026 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (AUTOR) e SANTO JAIR CARDOSO (REU).

24/04/2026, 15:37

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:21

Decorrido prazo de SANTO JAIR CARDOSO em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:21

Publicado Sentença - Carta em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Carta - SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri, na qual o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) imputou a SANTO JAIR CARDOSO a prática, em tese, dos crimes previstos no Art. 121, § 2º, inciso II, c/c Art. 14, II, ambos do Código Penal (Homicídio Qualificado Tentado). Consta dos autos que a Denúncia foi recebida em 17/09/2001. Em 06/08/2002, o feito foi suspenso, nos termos do Art. 366 do Código de Processo Penal (CPP). Após diversas movimentações, o process

19/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 15:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/03/2026, 15:09

Expedição de Intimação - Diário.

18/03/2026, 15:08

Extinta a punibilidade por prescrição

19/12/2025, 19:19

Conclusos para julgamento

10/10/2025, 17:39

Juntada de Certidão

15/07/2025, 11:21

Decorrido prazo de SANTO JAIR CARDOSO em 14/07/2025 23:59.

15/07/2025, 11:21

Juntada de Petição de petição (outras)

06/07/2025, 13:32
Documentos
Sentença - Carta
18/03/2026, 15:08
Sentença - Carta
18/03/2026, 15:08
Sentença - Carta
19/12/2025, 19:19