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5030006-82.2025.8.08.0048

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 142.240,27
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

15/05/2026, 09:20

Juntada de Certidão

15/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de JAIME BRUNETTI em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de ADRIANA CARLA BRUNETTI SANTOS em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de EDILSON MOREIRA DOS SANTOS em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de FABIO CESAR BRUNETTI em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SILVA BRUNETTI em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

24/04/2026, 00:14

Publicado Decisão em 22/04/2026.

24/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JAIME BRUNETTI, ADRIANA CARLA BRUNETTI SANTOS, EDILSON MOREIRA DOS SANTOS, FABIO CESAR BRUNETTI, ANA PAULA SOUZA SILVA BRUNETTI REU: ATILIO TRAVAGLIA, KATIA COELHO TRAVAGLIA Advogado do(a) REQUERENTE: WELTON MORAES KLIPPEL - ES28718 DECISÃO O parcelamento das despesas processuais não consiste de faculdade que se põe à disposição da parte Autora, mas de possibilidade que se lhe confere quando da concessão parcial da gratuidade da justiça postulada na exordial, o que, inclusive, se extrai da literalidade do art. 98, §6°, do CPC, segundo o qual “Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.”. In casu a decisão de ID. n° 92703472 já Indeferiu totalmente a concessão da gratuidade de justiça, sendo me vedado retroceder tal determinação sem se quer ter sido apresentado fatos novos que comprovem a necessidade do parcelamento, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030006-82.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados em petição de ID. n° 93509974. INTIMA-SE os Requerentes, por seu patrono, para ciência e para, em 15 (quinze) dias, efetuarem o cálculo e o subsequente recolhimento das custas judiciais prévias, sob pena de baixa e cancelamento da distribuição. Diligencie-se. SERRA-ES, 9 de abril de 2026. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito

20/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

17/04/2026, 13:15

Proferidas outras decisões não especificadas

15/04/2026, 17:23

Conclusos para despacho

06/04/2026, 12:30

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 15:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:08
Documentos
Decisão
17/04/2026, 13:15
Decisão
15/04/2026, 17:23
Decisão
18/03/2026, 15:16
Decisão
16/03/2026, 18:24
Decisão
08/10/2025, 11:17
Decisão
07/10/2025, 18:35
Despacho
26/08/2025, 11:49
Despacho
22/08/2025, 19:06
Documento de comprovação
21/08/2025, 00:18