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5003348-98.2026.8.08.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 27.506,80
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADRIANA DA ROCHA CANDEIA
CPF 094.***.***-73
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
KENIA PACIFICO DE ARRUDA
OAB/ES 13351Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ADRIANA DA ROCHA CANDEIA REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5003348-98.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). ADRIANA DA ROCHA CANDE

27/03/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/03/2026, 14:33

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2026 16:15, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.

26/03/2026, 14:33

Expedição de Intimação Diário.

26/03/2026, 14:33

Extinto o processo por desistência

26/03/2026, 14:25

Conclusos para decisão

26/03/2026, 08:42

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 16:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:10

Publicado Decisão - Carta em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ADRIANA DA ROCHA CANDEIA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA PACIFICO DE ARRUDA - ES13351 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Carta - PROCESSO Nº 5003348-98.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, movida por ADRIANA DA ROCHA CANDEIA em face de BANCO BMG S/A, distribuída perante este Juízo em 1

19/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

18/03/2026, 17:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/03/2026, 17:07

Proferida Decisão Saneadora

18/03/2026, 17:07

Processo Inspecionado

18/03/2026, 17:07

Juntada de certidão

18/03/2026, 14:39
Documentos
Sentença
26/03/2026, 14:25
Sentença
26/03/2026, 14:25
Decisão - Carta
18/03/2026, 17:07
Decisão - Carta
18/03/2026, 17:07