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0001498-72.2011.8.08.0059
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 154.897,60
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho - Mandado em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:03Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 21:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:01Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO MORAES em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCOS FERNANDO MORAES, ADEMIR LOUREIRO DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA, UELITON LUIZ TONINI, JOAO MAGNO GRAZZIOTTI, MAURICIO MEDICI LOUREIRO, ESTENIO KOHLER DA SILVA, OTTO GERALDO KOHLER FILHO, JOAO BATISTA DA SILVA, JOSE ANGELO NATALINO ALIPRANDE, PAULO DE CARLI, LEANDRO COLI SCAQUETTI, GEDILSON CORREA CASTRO, FRANCISCO LUIZ NIERO, VERA LUCIA RAMOS BUZO Advogado do(a) REU: WELYTOM ANGELI - ES33491 Advogado do(a) REU: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - ES7152 Advogado do(a) REU: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868 Advogado do(a) REU: GILMAR DE SOUZA BORGES - ES11399 Advogado do(a) REU: RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 Advogado do(a) REU: GLEIDSON DEMUNER PATUZZO - ES21064 Advogado do(a) REU: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - ES11348 Advogado do(a) REU: LUIZ FERNANDO DE MELO LOURES - MG98517 Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS RIZK FILHO - ES10995 DESPACHO/MANDADO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada não poderá ser realizada em razão da ausência de intimação regular das testemunhas arroladas pelo Ministério Público no ID n.º: 79992533. Tratando-se de processo com multiplicidade de réus e considerando a natureza da demanda, a realização do ato sem a devida intimação das testemunhas ministeriais acarretaria nulidade insanável por cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa Ressalte-se que, no presente caso, não se aplica o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil às testemunhas arroladas pelo Parquet. Para a realização do ato, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 22.07.2026, às 16:00 horas. DETERMINO as seguintes providências: i) No que tange às testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Expeça-se, com urgência, mandado para a intimação das testemunhas arroladas pelo órgão ministerial no ID n.º:79992533; ii) No que tange às testemunhas arroladas pelas defesas: estas permanecem sob a responsabilidade dos respectivos patronos, que deverão providenciar a intimação na forma do art. 455 do CPC, salvo se houver compromisso de comparecimento independente de intimação já manifestado nos autos; Intimem-se as partes e o Ministério Público, com a urgência que o caso requer, acerca da nova data e das determinações supra. No mais, mantenho as demais diretrizes de saneamento e organização do processo já estabelecidas (ID 41879358), inclusive quanto ao ônus da prova e produção de prova pericial. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO. IBIRAÇU-ES, 29 de Abril de 2026. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente). Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001498-72.2011.8.08.0059 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
01/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
30/04/2026, 14:03Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 13:57Expedição de Mandado.
30/04/2026, 13:42Expedição de Mandado.
30/04/2026, 13:42Expedição de Mandado - Intimação.
30/04/2026, 13:38Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 13:33Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 13:13Expedição de Intimação eletrônica.
30/04/2026, 12:58Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 12:57Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 18:06Documentos
Despacho - Mandado
•29/04/2026, 18:06
Despacho
•18/03/2026, 17:23
Despacho
•18/03/2026, 17:21
Despacho
•03/03/2026, 12:44
Decisão
•04/04/2025, 13:21
Decisão
•10/05/2024, 15:15
Despacho
•27/10/2023, 14:23