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5005938-45.2026.8.08.0012

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 14.964,56
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5005938-45.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES(041.696.799-03); EDNA MARIA RIBEIRO(763.015.757-68); BANCO BMG SA(61.186.680/0001-74); PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA(004.246.709-84); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução. Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92774908 Petição Inicial Petição Inicial 26031314255598800000085167469 92774910 2. procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031314255638600000085167471 92774912 3. documento pessoal Documento de Identificação 26031314255662400000085167473 92774916 4. comprovante de residência Documento de comprovação 26031314255678300000085167474 92774919 5. declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26031314255693400000085167477 92774921 6. extrato Documento de comprovação 26031314255717300000085167479 92774922 7. isenção IR Documento de comprovação 26031314255746400000085167480 93191491 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031817465313100000085548036 93191491 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031817465313100000085548036 93941209 Petição (outras) Petição (outras) 26032714082049500000086232099 93941215 Comprovante de Residência Documento de comprovação 26032714082069700000086232105 94472284 Despacho Despacho 26040616120860700000086723621 94472284 Citação eletrônica Citação eletrônica 26040616120860700000086723621 95673508 Habilitações Habilitações 26042309274955000000087819456 95673511 Doc. 1 - PROCURAÇÃO 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042309274973600000087819459 95673513 Doc. 2 - SUBSTALECIMENTO 2025 ATUALIZADO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042309274999000000087819461 95673514 Doc. 3 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 26042309275019500000087819462 95673516 Contestação Contestação 26042309311637100000087819464 95673518 Doc. 1 - TERMO DE ADESÃO E CCB - 02.08.2022 - 1164.10 Documento de comprovação 26042309311664200000087819466 95673519 Doc. 2 - CCB - 15.09.2023 - 558.30 Documento de comprovação 26042309311695800000087819467 95673520 Doc. 3 - COMPROVANTES Documento de comprovação 26042309311725500000087819468 95673523 Doc. 4 - FATURAS Documento de comprovação 26042309311740900000087819471 95673521 Doc. 5 - PLANILHA EVOLUTIVA Documento de comprovação 26042309311759300000087819469 95673532 Doc. 6 - VÍDEO - CCB - 15.09.2023 - 558.30 Documento de comprovação 26042309311776000000087819477 95715812 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26042414133541000000087856601 95715812 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26042414133541000000087856601 96461030 Réplica Réplica 26050417233785100000088531673

18/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

15/05/2026, 13:40

Proferido despacho de mero expediente

11/05/2026, 14:48

Conclusos para despacho

05/05/2026, 14:43

Juntada de Petição de réplica

04/05/2026, 17:23

Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 29/04/2026.

30/04/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

30/04/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: EDNA MARIA RIBEIRO REU: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 95673516 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE. Intimo a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. CARIACICA-ES, data registrada no sistema Certidão - Análise Tempestividade/Preparo - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5005938-45.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/04/2026, 13:03

Expedição de Certidão.

24/04/2026, 14:13

Juntada de Petição de contestação

23/04/2026, 09:31

Juntada de Petição de habilitações

23/04/2026, 09:27

Expedida/certificada a citação eletrônica

09/04/2026, 11:57

Proferido despacho de mero expediente

06/04/2026, 16:12

Concedida a gratuidade da justiça a EDNA MARIA RIBEIRO - CPF: 763.015.757-68 (AUTOR).

06/04/2026, 16:12
Documentos
Despacho
11/05/2026, 14:48
Despacho
06/04/2026, 16:12