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5007567-27.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Partes do Processo
DAGILZA LOPES SANT ANA
CPF 947.***.***-49
BANCO ORIGINAL S/A
CNPJ 92.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
VICENTE DE PAULO DO ESPIRITO SANTO
OAB/ES 21290•Representa: ATIVO
WILLIAM CARMONA MAYA
OAB/SP 257198•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/05/2026, 18:18Recebidos os Autos pela Contadoria
09/05/2026, 18:18Expedição de Certidão.
01/05/2026, 16:03Transitado em Julgado em 16/04/2026 para BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.894.922/0001-08 (AGRAVADO) e DAGILZA LOPES SANT ANA - CPF: 947.793.257-49 (AGRAVANTE).
18/04/2026, 19:29Decorrido prazo de DAGILZA LOPES SANT ANA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:01Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:01Publicado Ementa em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO (ART. 99, §2º, CPC). INÉRCIA DA PARTE. INSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Dalgiza Lopes Santana contra decisão da 4ª Vara Cível de Cariacica, proferida nos Embargos à Execução nº 5011472-38.2024.8.08.0012, que indeferiu o pedido de assistência judiciária grat
19/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO (ART. 99, §2º, CPC). INÉRCIA DA PARTE. INSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Dalgiza Lopes Santana contra decisão da 4ª Vara Cível de Cariacica, proferida nos Embargos à Execução nº 5011472-38.2024.8.08.0012, que indeferiu o pedido de assistência judiciária grat
19/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
18/03/2026, 17:51Expedição de Intimação - Diário.
18/03/2026, 17:51Conhecido o recurso de DAGILZA LOPES SANT ANA - CPF: 947.793.257-49 (AGRAVANTE) e não-provido
09/03/2026, 18:27Juntada de certidão - julgamento
05/03/2026, 22:54Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
05/03/2026, 21:39Documentos
Acórdão
•09/03/2026, 18:27
Relatório
•04/12/2025, 17:49
Decisão
•22/05/2025, 18:17