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5006907-92.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 14:53Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:19Publicado Sentença em 27/04/2026.
29/04/2026, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
26/04/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARAIZA DE SOUZA SALOMAO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo executado no ID n.º 94269057 e a certidão de conformidade apresentada pela Contadoria do Juízo de ID n.º 92984714, HOMOLOGO o valor de R$30.433,37 (trinta mil, quatrocentos e trinta e três reais, trinta e sete centavos) em favor de Maraiza de Souza Salomão, conforme cálculos apresentados pela parte exequente no ID° 77923651, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício Precatório. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5006907-92.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/04/2026, 18:01Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/04/2026, 16:20Determinada expedição de Precatório/RPV
23/04/2026, 16:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/04/2026, 16:20Conclusos para julgamento
06/04/2026, 16:34Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 07:06Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 16:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:06Publicado Intimação eletrônica em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARAIZA DE SOUZA SALOMAO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5006907-92.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/03/2026, 00:00Documentos
Sentença
•23/04/2026, 16:20
Sentença
•23/04/2026, 16:20
Despacho
•07/03/2026, 18:30
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/09/2025, 12:28
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/09/2025, 12:28
Sentença
•08/05/2025, 16:33
Sentença
•17/04/2025, 16:06
Despacho
•10/10/2024, 14:47
Despacho
•16/09/2024, 14:20
Despacho
•06/05/2024, 16:34
Despacho
•28/02/2024, 15:35