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5006907-92.2024.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

12/05/2026, 14:53

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:19

Publicado Sentença em 27/04/2026.

29/04/2026, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

26/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARAIZA DE SOUZA SALOMAO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo executado no ID n.º 94269057 e a certidão de conformidade apresentada pela Contadoria do Juízo de ID n.º 92984714, HOMOLOGO o valor de R$30.433,37 (trinta mil, quatrocentos e trinta e três reais, trinta e sete centavos) em favor de Maraiza de Souza Salomão, conforme cálculos apresentados pela parte exequente no ID° 77923651, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício Precatório. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5006907-92.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

24/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/04/2026, 18:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/04/2026, 16:20

Determinada expedição de Precatório/RPV

23/04/2026, 16:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/04/2026, 16:20

Conclusos para julgamento

06/04/2026, 16:34

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 07:06

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 16:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:06

Publicado Intimação eletrônica em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARAIZA DE SOUZA SALOMAO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5006907-92.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

19/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
23/04/2026, 16:20
Sentença
23/04/2026, 16:20
Despacho
07/03/2026, 18:30
Execução / Cumprimento de Sentença
06/09/2025, 12:28
Execução / Cumprimento de Sentença
06/09/2025, 12:28
Sentença
08/05/2025, 16:33
Sentença
17/04/2025, 16:06
Despacho
10/10/2024, 14:47
Despacho
16/09/2024, 14:20
Despacho
06/05/2024, 16:34
Despacho
28/02/2024, 15:35