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5000777-51.2024.8.08.0068
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 14.142,27
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: SIDELINA MIGUEL DE LIMA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRENTE: GEISA SIGESMUNDO - ES23776-A Advogado do(a) RECORRIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-S DECISÃO Em análise aos presentes autos, verifico que a recorrente pleiteou o benefício de assistência judiciária gratuita em fase recursal. Todavia, entendo que para a concessão do benefício citado acima, é necessário que a parte postulante comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com as custas processuais e despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção. No caso dos autos, considerando que a recorrente foi regularmente intimada para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça, visto que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, e se manteve inerte, conforme certidão de ID. 18999615, entendo que não restou comprovada a alegada necessidade da assistência. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV). Nesse contexto, ausente comprovação idônea da necessidade da benesse, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, em consonância com a legislação vigente e com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a concessão da gratuidade exige prova inequívoca da incapacidade financeira. Sobre o assunto, cumpre mencionar o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E. Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000777-51.2024.8.08.0068 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado, pois a recorrente não demonstrou preencher os requisitos necessários à concessão do benefício. Determino que a parte recorrente efetue e comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, tudo isso sob pena de deserção, à luz do Enunciado 80 do FONAJE. Após escoado o prazo, façam os autos conclusos. Intime-se. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Relator
30/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SIDELINA MIGUEL DE LIMA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRENTE: GEISA SIGESMUNDO - ES23776-A Advogado do(a) RECORRIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-S DESPACHO Pr Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000777-51.2024.8.08.0068 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
20/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
29/01/2026, 15:44Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
29/01/2026, 15:44Expedição de Certidão.
29/01/2026, 15:43Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:30Juntada de Petição de contrarrazões
21/11/2025, 14:07Expedição de Intimação - Diário.
06/11/2025, 14:14Expedição de Certidão.
06/11/2025, 14:13Juntada de Certidão
04/11/2025, 00:48Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 04:12Publicado Intimação - Diário em 16/10/2025.
16/10/2025, 04:12Expedição de Intimação - Diário.
14/10/2025, 12:22Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/09/2025, 22:57Documentos
Sentença
•20/08/2025, 19:13
Termo de Audiência com Ato Judicial
•07/06/2025, 21:42
Despacho
•04/06/2025, 19:04
Decisão - Carta
•27/02/2025, 15:20