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5000110-97.2026.8.08.0067
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 13.802,60
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 07/05/2026.
13/05/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
06/05/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: KENIA SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA - ES14044 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000110-97.2026.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO parcialmente o pedido de realização da audiência exclusivamente por videoconferência (plataforma virtual remota). Conforme as diretrizes organizacionais deste Juízo, adota-se como regra o comparecimento presencial das partes às audiências, visando a autocomposição e a eficácia do ato processual. Excepcionalidades devem ser devidamente justificadas e comprovadas, o que não se verifica no caso, considerando, inclusive, que a Requerente reside em João Neiva, comarca vizinha e integrante da região de abrangência deste Juízo Regional (ID 89267295). Todavia, com o intuito de facilitar o acesso à jurisdição, MANTENHO a audiência para a data e hora designadas, facultando à parte autora o comparecimento em uma das seguintes modalidades: i) Presencialmente no Fórum de Ibiraçu/ES (Sede deste Juízo); ou ii) Na Sala Passiva do Fórum de João Neiva/ES (Comarca de domicílio da autora), onde participará por meio do sistema de videoconferência da própria unidade judiciária. Caso a parte opte pela utilização da Sala Passiva de João Neiva, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 48 horas, a fim de que este Juízo possa solicitar a reserva do espaço e dos equipamentos junto à Direção do Foro daquela Comarca. Mantêm-se as demais determinações anteriores. Intimem-se. Diligencie-se. IBIRAÇU-ES, 24 de abril de 2026. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR (assinado eletronicamente)
06/05/2026, 00:00Conclusos para decisão
05/05/2026, 11:12Expedição de Intimação Diário.
05/05/2026, 11:11Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2026 14:30, Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.
05/05/2026, 11:11Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 08:09Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 16:03Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
28/04/2026, 16:47Proferido despacho de mero expediente
28/04/2026, 16:47Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 09:37Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 14:15Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/04/2026, 13:22Juntada de Certidão
17/04/2026, 17:44Decorrido prazo de KENIA SANTANA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:35Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•28/04/2026, 16:47
Despacho
•24/04/2026, 14:15
Despacho
•24/04/2026, 14:15
Decisão - Mandado
•09/02/2026, 17:24
Decisão - Mandado
•09/02/2026, 17:24