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5002567-97.2023.8.08.0038

Procedimento Comum CívelCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: HELENA MARIA CABALINI DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DECISÃO A controvérsia em análise diz respeito à contratação de cartão de crédito consignado. A matéria encontra-se afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1414) com a seguinte delimitação de controvérsia: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Importante anotar que há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre idêntica questão jurídica. De igual modo, também há determinação para suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão objeto do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ e que tramitem em todo o território nacional. À vista disso, SUSPENDO tramitação desta ação até ulterior julgamento do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Aguarde-se no escaninho de suspensão até ulterior deliberação do STJ. Sobrevindo decisão do STJ: i) CERTIFIQUE-SE a Secretaria a juntada da decisão; ii) INTIMEM-SE os litigantes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias; iii) Após, façam os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002567-97.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

29/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

28/04/2026, 15:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/04/2026, 15:52

Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300

27/04/2026, 16:55

Conclusos para despacho

17/04/2026, 16:10

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 18:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026

24/03/2026, 00:07

Publicado Intimação - Diário em 23/03/2026.

24/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: HELENA MARIA CABALINI DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) INTIM Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002567-97.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

20/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 13:46

Cancelada a movimentação processual

19/03/2026, 12:20

Desentranhado o documento

19/03/2026, 12:20

Desentranhado o documento

19/03/2026, 12:20

Cancelada a movimentação processual

19/03/2026, 12:20

Expedição de Intimação eletrônica.

19/03/2026, 11:40
Documentos
Decisão
27/04/2026, 16:55
Despacho
16/03/2026, 08:06
Ofício
25/02/2026, 14:52
Decisão
09/02/2025, 13:52
Decisão
13/12/2023, 14:57
Despacho
10/11/2023, 08:45
Decisão - Ofício
20/10/2023, 12:35