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5000824-77.2021.8.08.0020

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 31.022,20
Orgao julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/05/2026, 00:03

Decorrido prazo de SUELI DE MELO AZEVEDO em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

29/04/2026, 00:13

Publicado Edital - Intimação em 28/04/2026.

29/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: LUEMY ALVES DA SILVA 14242243731, SUELI DE MELO AZEVEDO, VIVIANE DIAS DE OLIVEIRA SILVA, DENEIR ALVES DA SILVA, LUEMY ALVES DA SILVA, EDUARDA RAMOS FERREIRA MM(a). Juiz(a) de Direito da Guaçuí - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente Intimado: LUEMY ALVES DA SILVA 14242243731 - CNPJ: 28.290.235/0001-84 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido: Para ciência da R. Sentença de id 92706833, cuja parte dispositiva segue abaixo: "Nos termos da fundamentação desenvolvida, JULGO EXTINTA a execução em relação à verba honorária objeto do acordo de ID 54373993, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. INFORMO que o desbloqueio dos valores constritos via sistema SISBAJUD já foi devidamente efetuado por este juízo, conforme protocolos que retrocedem à presente decisão, restando liberadas as contas de titularidade dos executados, conforme comprovante anexo. Dispenso a cobrança de custas e despesas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do CPC). Ademais, em razão da falta de interesse recursal (art. 1000, do Código de Processo Civil), o trânsito em julgado é a data de publicação da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Diligencie-se." E para querendo apresentar recurso no prazo de lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. GUAÇUÍ-ES, 24 de abril de 2026. Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº: 5000824-77.2021.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

27/04/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

24/04/2026, 16:52

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/04/2026, 01:46

Juntada de certidão

24/04/2026, 01:45

Juntada de certidão

24/04/2026, 01:45

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/04/2026, 01:45

Juntada de certidão

24/04/2026, 00:25

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

24/04/2026, 00:25

Juntada de Certidão

23/04/2026, 15:55

Juntada de Certidão

17/04/2026, 00:04

Decorrido prazo de DENEIR ALVES DA SILVA em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:04
Documentos
Sentença
18/03/2026, 19:07
Decisão
15/01/2025, 17:06
Decisão
09/01/2025, 17:51
Decisão
20/08/2024, 09:48
Decisão
19/08/2024, 17:52
Decisão
24/06/2024, 20:06
Decisão
24/06/2024, 18:30
Decisão
10/06/2024, 15:19
Despacho
07/03/2024, 12:46
Despacho
06/03/2024, 18:04
Despacho
30/01/2024, 17:18
Despacho
30/01/2024, 15:23
Decisão
06/12/2023, 12:30
Decisão
06/12/2023, 10:11
Despacho
02/02/2023, 13:51