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0001037-11.2012.8.08.0045
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2012
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
DILCILENE CALDEIRA
DILCILENE CALDEIRA
IVANI PIRES DE OLIVEIRA
MONICA APARECIDA CEZINI OLIVEIRA PIRES
IVANI PIRES DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
ANDRE FRANCISCO LUCHI
OAB/ES 10152•Representa: ATIVO
NATALIA LACERDA
OAB/ES 21877•Representa: ATIVO
RODRIGO CASSARO BARCELLOS
OAB/ES 8841•Representa: ATIVO
GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG
OAB/ES 21870•Representa: ATIVO
IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB/ES 8994•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ININTERRUPTA E ANIMUS DOMINI. DESNECESSIDADE DE RESIDÊNCIA CONTÍNUA NO IMÓVEL. AUSÊNCIAS TEMPORÁRIAS POR MOTIVO DE TRABALHO. CADEIA DOMINIAL SIMULADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO INIDÔNEO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Ivani Pires de Oliveira e outra contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, que,
20/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
24/10/2024, 13:09Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
24/10/2024, 13:09Expedição de Certidão.
21/10/2024, 17:28Expedição de Certidão.
18/10/2024, 17:22Juntada de Petição de contrarrazões
07/10/2024, 13:39Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 19:17Expedição de Certidão.
31/05/2024, 15:33Decorrido prazo de DILCILENE CALDEIRA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:16Juntada de Petição de apelação
21/05/2024, 17:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 16:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 16:15Julgado procedente o pedido de DILCILENE CALDEIRA (REQUERENTE).
15/04/2024, 21:33Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILCILENE CALDEIRA (REQUERENTE).
15/04/2024, 21:33Juntada de Petição de alegações finais
25/10/2023, 09:54Documentos
Documento de comprovação
•07/10/2024, 13:39
Documento de comprovação
•07/10/2024, 13:39
Sentença - Mandado
•15/04/2024, 21:33
Documento de comprovação
•30/08/2023, 16:32
Documento de comprovação
•30/08/2023, 16:32