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0001037-11.2012.8.08.0045

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2012
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Partes do Processo
DILCILENE CALDEIRA
Autor
DILCILENE CALDEIRA
Terceiro
IVANI PIRES DE OLIVEIRA
Terceiro
MONICA APARECIDA CEZINI OLIVEIRA PIRES
Terceiro
IVANI PIRES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE FRANCISCO LUCHI
OAB/ES 10152Representa: ATIVO
NATALIA LACERDA
OAB/ES 21877Representa: ATIVO
RODRIGO CASSARO BARCELLOS
OAB/ES 8841Representa: ATIVO
GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG
OAB/ES 21870Representa: ATIVO
IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB/ES 8994Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ININTERRUPTA E ANIMUS DOMINI. DESNECESSIDADE DE RESIDÊNCIA CONTÍNUA NO IMÓVEL. AUSÊNCIAS TEMPORÁRIAS POR MOTIVO DE TRABALHO. CADEIA DOMINIAL SIMULADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO INIDÔNEO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Ivani Pires de Oliveira e outra contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, que,

20/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

24/10/2024, 13:09

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

24/10/2024, 13:09

Expedição de Certidão.

21/10/2024, 17:28

Expedição de Certidão.

18/10/2024, 17:22

Juntada de Petição de contrarrazões

07/10/2024, 13:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/09/2024, 19:17

Expedição de Certidão.

31/05/2024, 15:33

Decorrido prazo de DILCILENE CALDEIRA em 22/05/2024 23:59.

23/05/2024, 01:16

Juntada de Petição de apelação

21/05/2024, 17:05

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/04/2024, 16:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/04/2024, 16:15

Julgado procedente o pedido de DILCILENE CALDEIRA (REQUERENTE).

15/04/2024, 21:33

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILCILENE CALDEIRA (REQUERENTE).

15/04/2024, 21:33

Juntada de Petição de alegações finais

25/10/2023, 09:54
Documentos
Documento de comprovação
07/10/2024, 13:39
Documento de comprovação
07/10/2024, 13:39
Sentença - Mandado
15/04/2024, 21:33
Documento de comprovação
30/08/2023, 16:32
Documento de comprovação
30/08/2023, 16:32