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0013901-33.2020.8.08.0035
Procedimento Comum CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2026
Valor da Causa
R$ 14.782,52
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DULCIMAR APARECIDA DA SILVA AFONSO, DULCIMAR APARECIDA DA SILVA APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - ES12008-A, TATIANA MARQUES FRANCA DAMIAO - ES11434 Advogado do(a) APELADO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) DULCIMAR APARECIDA DA SILVA AFONSO para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Id nº 19225648, conforme o disposto no artigo 1030 do CPC. Vitória,7 de maio de 2026 Diretora de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0013901-33.2020.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198)
13/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos p contra acórdão da 2ª Câmara Cível que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo, em sua maior parte, sentença que reconheceu falha na prestação do serviço educacional, com condenação ao pagamento de indenizaç
20/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos p contra acórdão da 2ª Câmara Cível que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo, em sua maior parte, sentença que reconheceu falha na prestação do serviço educacional, com condenação ao pagamento de indenizaç
20/03/2026, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
05/01/2026, 13:47Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/11/2025, 14:03Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/01/2025, 16:47Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/01/2025, 16:47Expedição de Certidão.
26/01/2025, 16:46Expedição de Certidão.
26/01/2025, 16:46Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
30/12/2024, 17:11Juntada de Petição de contrarrazões
10/12/2024, 21:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2024, 17:47Expedição de Certidão.
06/11/2024, 17:46Juntada de Petição de apelação
18/07/2024, 19:52Juntada de Petição de petição (outras)
19/06/2024, 20:43Documentos
Sentença
•17/06/2024, 17:48
Sentença
•06/03/2024, 16:40