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0014276-34.2001.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Decisão em 06/05/2026.
08/05/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
05/05/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A EXECUTADO: GEILA DOURADO HYGINO, PAULO ROBERTO LEAO HYGINO, GRUPO VOCAL INTEGRACAO LTDA REPRESENTANTE: PAULO ROBERTO LEAO HYGINO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267 Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0014276-34.2001.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por entender que compete a parte diligenciar, em cartórios extrajudiciais, quanto a existência ou não de bens imóveis em nome do executado. Ressalto, ainda, que a utilização do sistema gera a indisponibilidade de todos os bens a serem encontrados e, consequentemente, a necessidade de se arcar com os emolumentos cartorários. De outro modo, considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio dos ofícios ao SPC e B3, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via ofícios SPC e B3, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. DEFIRO, outrossim, a inscrição dos presentes executados nos cadastros de inadimplentes, com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas acima indicadas, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, promova a Secretaria as diligências necessárias perante o sistema SerasaJud, bem como expedindo os respectivos ofícios. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de suspensão. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 28 de abril de 2026. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/05/2026, 17:17Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 08:58Proferidas outras decisões não especificadas
28/04/2026, 18:55Conclusos para despacho
06/04/2026, 15:06Decorrido prazo de FABIANA JANSSEN DE MIRANDA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:10Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:10Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 15:55Publicado Intimação - Diário em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:02Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 10:01Publicacao/Comunicacao Intimação INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A EXECUTADO: GEILA DOURADO HYGINO, PAULO ROBERTO LEAO HYGINO, GRUPO VOCAL INTEGRACAO LTDA REPRESENTANTE: PAULO ROBE Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0014276-34.2001.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 14:12Documentos
Petição (outras)
•30/04/2026, 08:58
Decisão
•28/04/2026, 18:55
Decisão
•28/04/2026, 18:55
Despacho
•03/09/2025, 13:56
Despacho
•03/09/2025, 11:27
Despacho
•20/02/2025, 16:45
Despacho
•20/02/2025, 16:45
Despacho
•26/04/2024, 15:13
Despacho
•25/04/2024, 14:03
Despacho
•24/04/2024, 14:54
Despacho
•04/09/2023, 11:31
Despacho
•11/04/2023, 15:00
Decisão
•06/03/2023, 17:56