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5045455-22.2025.8.08.0035
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de liberação de alvará
15/05/2026, 15:05Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 14:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
29/04/2026, 04:57Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.
29/04/2026, 04:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: FERNANDA ZAICOVSKI INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: LAZARO ROCHA MENEZES RIOS - BA81794 Advogado do(a) INTERESSADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 10/04/2026, correspondia a R$ 3.016,37 (três mil e dezesseis reais e trinta e sete centavos). ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 24/04/2026 JULIANA GABRIELI PIMENTEL Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5045455-22.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 16:38Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 16:36Transitado em Julgado em 09/04/2026 para FERNANDA ZAICOVSKI - CPF: 549.161.510-20 (AUTOR) e GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.575.651/0001-59 (REU).
24/04/2026, 16:36Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 14:24Decorrido prazo de FERNANDA ZAICOVSKI em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:40Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:40Publicado Sentença em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
20/03/2026, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FERNANDA ZAICOVSKI REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: LAZARO ROCHA MENEZES RIOS - BA81794 Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Pro ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5045455-22.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/03/2026, 13:22Documentos
Petição (outras)
•10/04/2026, 14:24
Sentença
•18/03/2026, 16:13
Sentença
•18/03/2026, 16:13