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5010124-03.2026.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.038,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA DO ROSARIO REQUERIDO: VIVO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 16/06/2026 Hora: 13:15, na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076?pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09. Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento. Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4862. Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local. Serra/ES, 12 de maio de 2026 GISELLE HERKENHOFF PATRICIO Analista Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5010124-03.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 Nome: VIVO S.A. Endereço: DOUTOR JOAO RIBEIRO, 304, SHOPPING PENHA LOJA 2120, PENHA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03634-000 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5010124-03.2026.8.08.0048 Nome: MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA DO ROSARIO Endereço: Rua Aristóbulo Barbosa Leão, 06, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-442 Advogado do(a) Vistos etc. Inicialmente, recebo a emenda à inicial apresentada no ID 94868079. Outrossim, conforme se extrai da referida emenda, o serviço de telefonia pactuado entre as litigantes foi restabelecido após o ajuizamento desta demanda, exsurgindo prejudicado, por conseguinte, o pedido de tutela provisória de urgência formulado initio litis pela autora. Ante o exposto, cite-se a requerida para todos os termos desta lide, intimando-a, também, para a audiência de conciliação designada automaticamente nestes autos virtuais, com as advertências legais. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/05/2026, 13:23Expedição de Carta Postal - Citação.
12/05/2026, 13:21Expedição de Intimação Diário.
12/05/2026, 13:19Recebida a emenda à inicial
26/04/2026, 19:35Proferidas outras decisões não especificadas
26/04/2026, 19:35Conclusos para decisão
24/04/2026, 17:22Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 17:17Publicado Despacho em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
20/03/2026, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA DO ROSARIO Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 REQUERIDO: VIVO S.A. DESPACHO Compulsando os presentes autos virtuais, verifica-se que a demandante não logrou demon . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5010124-03.2026.8.08.0048
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/03/2026, 13:35Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 18:11Determinada a emenda à inicial
18/03/2026, 18:11Documentos
Decisão
•26/04/2026, 19:35
Decisão
•26/04/2026, 19:35
Despacho
•18/03/2026, 18:11
Despacho
•18/03/2026, 18:11