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5005721-62.2024.8.08.0047

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 28.258,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE CARLOS PEREIRA DE JESUS
CPF 082.***.***-90
Autor
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Terceiro
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
Reu
Advogados / Representantes
WALACE XAVIER DA SILVA
OAB/ES 20935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE FALANGE DISTAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESERVAÇÃO DA FUNCIONALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação cível interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O segurado alega ter sofrido acidente de trabalho que resultou na amputação da falange

20/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

04/09/2025, 17:15

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

04/09/2025, 17:15

Expedição de Certidão.

04/09/2025, 17:13

Juntada de Petição de petição (outras)

22/08/2025, 09:26

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59.

22/08/2025, 02:10

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.

20/06/2025, 00:37

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/06/2025, 22:21

Expedição de Certidão.

16/06/2025, 18:21

Juntada de Petição de apelação

16/05/2025, 20:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025

24/04/2025, 00:05

Publicado Sentença em 22/04/2025.

24/04/2025, 00:05

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2025, 16:37

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/04/2025, 12:52

Julgado improcedente o pedido de JOSE CARLOS PEREIRA DE JESUS - CPF: 082.780.047-90 (REQUERENTE).

16/04/2025, 12:52
Documentos
Sentença
16/04/2025, 12:52
Sentença
16/04/2025, 12:52
Despacho
17/03/2025, 17:11
Decisão
17/09/2024, 20:12
Despacho
29/07/2024, 16:55