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5002420-75.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINTO DE CARVALHO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:35Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:35Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:35Publicado Sentença - Carta em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SONIA MARIA PINTO DE CARVALHO REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., DEUTSCHE LUFTHANSA AG Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO FAVARATO DENTI - ES17622 Advogado do(a) REQUERIDO: HELVIO SANTOS SANTANA - SE8318 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002420-75.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação indenizatória movida por Sonia Maria Pinto de Carvalho em face de Decolar.com e Lufthansa. A causa de pedir versa sobre falha na prestação de serviço de transporte aéreo internacional ocorrida em 10/12/2025 (Localizador AS8A3T), resultando em atraso superior a 24 horas e separação do núcleo familiar. Compulsando os autos, verifica-se a existência do processo nº 5002395-62.2026.8.08.0035, em trâmite neste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha. Referida ação foi ajuizada anteriormente por Camille Pinto de Carvalho, familiar da ora requerente que viajava no mesmo voo e sob as mesmas circunstâncias fáticas. A decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara (ID 93247560) já reconheceu a conexão entre as demandas e a prevenção deste juízo, determinando a remessa dos autos. No rito da Lei 9.099/95, a existência de ações individuais idênticas para o mesmo evento danoso — que poderiam e deveriam ter sido propostas em litisconsórcio ativo facultativo (Art. 10) — gera desnecessário acúmulo de atos processuais e risco de decisões conflitantes. Considerando que a instrução e o julgamento do mérito ocorrerão no processo prevento, onde a lide já está estabilizada e em fase avançada, a extinção deste feito é a medida que se impõe para evitar o bis in idem processual. Diante do exposto, reconheço a conexão e a litispendência parcial de pedidos entre os feitos e: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, aplicado subsidiariamente, e art. 51 da Lei nº 9.099/95. Ressalvo à parte autora a possibilidade de, querendo, pleitear o que de direito no bojo do processo prevento (5002395-62.2026.8.08.0035), respeitados os limites da estabilização da lide, ou aguardar o desfecho daquele para eventuais reflexos. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: SONIA MARIA PINTO DE CARVALHO Endereço: Avenida Afonso Pena, 201, - até 215 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-455 Nome: DECOLAR. COM LTDA. Endereço: Alameda Grajaú, 219, Andar 2 Parte Conj C Alphaville Centro Industrial, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Nome: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1108, 6 andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 12:42Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
10/04/2026, 21:53Decorrido prazo de SONIA MARIA PINTO DE CARVALHO em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:57Conclusos para decisão
23/03/2026, 16:16Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
23/03/2026, 16:07Publicado Decisão em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SONIA MARIA PINTO DE CARVALHO REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., DEUTSCHE LUFTHANSA AG Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO FAVARATO DENTI - ES17622 Advogado do(a) REQUERIDO: HELVIO SA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002420-75.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/03/2026, 15:56Documentos
Sentença - Carta
•10/04/2026, 21:53
Sentença - Carta
•10/04/2026, 21:53
Decisão
•19/03/2026, 14:33
Decisão
•19/03/2026, 14:33