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5003931-26.2026.8.08.0030
Procedimento Comum CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.180,82
Orgao julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
11/05/2026, 16:08Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 09:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:13Publicado Intimação eletrônica em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: KTR BRASIL MAQUINAS, PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ALDAIR JOSE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA CURAN DA SILVA - SP419456 DESPACHO Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido às pessoas jurídicas quando comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção. Para tanto, o simples requerimento não é suficiente, sendo necessária a comprovação da alegada insuficiência de recursos por meio de documentação idônea. Nos termos da jurisprudência do STJ, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. (AgInt no AREsp n. 2082623/SP). Dessa forma, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003931-26.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tais como: a) Balancetes contábeis atualizados; b) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos últimos três exercícios; c) Demonstrações contábeis (DRE, balanço patrimonial e fluxo de caixa) atualizadas; d) Certidões de regularidade fiscal perante os órgãos competentes; e e) Extratos bancários da empresa dos últimos três meses. Fica desde já advertida de que a ausência de comprovação poderá ensejar o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Informo que fica facultado à parte proceder à juntada dos referidos documentos sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso III, do Código de Processo Civil, os quais permanecerão acessíveis apenas às partes e a seus respectivos procuradores. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz(ìza) de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 16:31Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 13:26Conclusos para despacho
06/04/2026, 17:08Publicado Intimação eletrônica em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:12Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 15:43Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: KTR BRASIL MAQUINAS, PECAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ALDAIR JOSE DA SILVA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documen Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO N° 5003931-26.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
19/03/2026, 16:39Expedição de Certidão.
18/03/2026, 18:28Distribuído por sorteio
16/03/2026, 14:09Documentos
Despacho
•14/04/2026, 16:31
Despacho
•07/04/2026, 13:26