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5006492-77.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2026
Valor da Causa
R$ 18.200,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ITAMAR ALVES FREIRE FILHO - ES22973 REQUERIDO Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, 12 ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5006492-77.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ELCY ANDRADE SUBTIL Endereço: Rua Santa Júlia, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-400 Advogado do(a) Trata-se de ação proposta por Elcy Andrade Subtil em face de Banco Pan S.A. Verifica-se que a decisão de id. 93269207, ao analisar e indeferir o pedido liminar, determinou também o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 30/04/2026, considerando a reiterada ausência de proposta de acordo por parte das instituições financeiras rés em demandas que envolvem contrato de cartão de crédito consignado. Nesse contexto, a manutenção da audiência anteriormente designada não se mostra útil, implicando a prática de ato processual desnecessário, em afronta aos princípios da celeridade e da economia processual. Com efeito, a própria realização do ato sequer se justificaria diante do cenário já delineado nos autos. Por tais razões, indefiro o pedido de extinção do processo e de condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais, formulado pela parte ré no id. 96284011. Além disso, verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda relação com matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema Repetitivo nº 1.414, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento definitivo da tese jurídica pelo tribunal superior. A medida tem por finalidade assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas que discutem idêntica questão de direito, evitando decisões conflitantes enquanto a matéria aguarda definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a matéria objeto destes autos encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se em secretaria até ulterior deliberação. Cumpra-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/05/2026, 12:38Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1414 - STJ
04/05/2026, 22:12Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 15:48Conclusos para julgamento
30/04/2026, 14:45Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2026 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
30/04/2026, 14:33Expedição de Termo de Audiência.
30/04/2026, 14:32Juntada de Petição de carta de preposição
30/04/2026, 12:08Juntada de Petição de contestação
29/04/2026, 10:44Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 12:00Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 10:19Juntada de Certidão
31/03/2026, 01:06Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:06Juntada de certidão
26/03/2026, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ITAMAR ALVES FREIRE FILHO - ES22973 RE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5006492-77.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ELCY ANDRADE SUBTIL Endereço: Rua Santa Júlia, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-400 Advogado do(a)
23/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•04/05/2026, 22:12
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•04/05/2026, 22:12
Decisão
•19/03/2026, 19:10
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