Voltar para busca
5015008-93.2024.8.08.0000
Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:00Publicado Intimação - Diário em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ODITES MOTTA DE CARVALHO AGRAVADO: ESPOLIO DE WALDY RIBEIRO, GILSON BERNARDES DA SILVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: LEONARDO PIZZOL VIGNA - ES11893-A Advogado do(a) AGRAVADO: SAULO NASCIMENTO COUTINHO - ES13765-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) ESPOLIO DE WALDY RIBEIRO E GILSON BERNARDES DA SILVEIRA para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Id nº 19309045, conforme o disposto no artigo 1030 do CPC. Vitória, 28 de abril de 2026 Diretora de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5015008-93.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
29/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
28/04/2026, 19:37Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
25/04/2026, 09:51Recebidos os autos
25/04/2026, 09:51Expedição de Certidão.
25/04/2026, 09:51Decorrido prazo de ESPOLIO DE WALDY RIBEIRO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:01Decorrido prazo de GILSON BERNARDES DA SILVEIRA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:01Juntada de Petição de recurso especial
17/04/2026, 14:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:01Publicado Acórdão em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ODITES MOTTA DE CARVALHO AGRAVADO: ESPOLIO DE WALDY RIBEIRO e outros RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACLARATÓRIOS COM INTUITO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONA Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5015008-93.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
20/03/2026, 13:08Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/03/2026, 17:48Documentos
Documento de comprovação
•17/04/2026, 14:55
Documento de comprovação
•17/04/2026, 14:55
Acórdão
•20/03/2026, 13:08
Acórdão
•19/03/2026, 17:48
Despacho
•28/11/2025, 17:43
Despacho
•05/11/2025, 18:48
Relatório
•20/10/2025, 15:15
Despacho
•02/10/2025, 13:09
Despacho
•19/09/2025, 13:31
Acórdão
•04/09/2025, 12:38
Acórdão
•03/09/2025, 17:43
Relatório
•01/08/2025, 16:43
Despacho
•08/05/2025, 13:38
Despacho
•17/03/2025, 14:58
Despacho
•30/11/2024, 09:03