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5017829-32.2023.8.08.0024
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.314,44
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 08:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5017829-32.2023.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação ação de obrigação de fazer c/c. danos morais e materiais proposta por Marcio Abel Coimbra Cardoso, qualificado na petição inicial, em face do Banco Pan S.A., também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5017829-32.2023.8.08.0024. Inicialmente foi deferido o pleito de urgência, concedida a gratuidade da justiça ao autor e determinada a citação da parte ré (ID 26401600). O demandado apresentou contestação (ID 28809560), sobre a qual manifestou-se a parte autora, em réplica (ID 30341840). Proferiu-se decisão de saneamento e organização do processo (ID 40650425), na qual, dentre outras providências, foi deferida a produção de prova pericial e também de prova oral (ID 40650425). A prova pericial não foi realizada, conforme os motivos expostos no provimento proferido no ID 77199869. Por fim, antes da realização da audiência de instrução e julgamento, veio aos autos instrumento de transação, no qual as partes pedem a sua homologação judicial (ID 95565975). Este é o relatório. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. As partes estão isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Fica cancelada a audiência de instrução e julgamento. As partes renunciaram ao direito de interposição de recurso contra esta sentença, motivo pelo qual deverá a Secretaria certificar imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquivar os autos. P. R. I. Vitória - ES, 22 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
22/04/2026, 12:48Transitado em Julgado em 22/04/2026 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REQUERIDO), JULIANA CAMPOS - CPF: 006.412.041-40 (PERITO) e MARCIO ABEL COIMBRA CARDOSO - CPF: 290.853.496-72 (REQUERENTE).
22/04/2026, 12:46Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2026 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
22/04/2026, 12:43Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 12:43Homologada a Transação
22/04/2026, 11:47Conclusos para julgamento
22/04/2026, 11:26Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 11:20Juntada de certidão
15/04/2026, 02:33Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/04/2026, 02:33Juntada de Certidão
01/04/2026, 00:11Decorrido prazo de MARCIO ABEL COIMBRA CARDOSO em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:11Juntada de Certidão
31/03/2026, 00:17Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:17Documentos
Sentença
•22/04/2026, 11:47
Sentença
•22/04/2026, 11:47
Despacho
•19/03/2026, 13:05
Despacho
•09/10/2025, 11:17
Despacho
•09/10/2025, 11:17
Decisão
•17/02/2025, 16:22
Decisão
•17/02/2025, 16:22
Decisão
•05/06/2024, 16:35
Despacho
•20/11/2023, 16:52
Decisão
•13/06/2023, 08:29
Documento de comprovação
•11/06/2023, 18:22
Documento de comprovação
•11/06/2023, 18:22